Crédito: OMS/ Divulgação Documento apresenta informações estratégicas para contenção e controle da doença no país e orientações assistenci...
O Ministério da Saúde lançou o Plano de Contingência Nacional para Monkeypox. O material apresenta informações estratégicas para contenção e controle da doença no país e orientações assistenciais, epidemiológicas e laboratoriais para a gestão dos casos de varíola dos macacos. O documento visa, ainda, estabelecer estratégias de capacitação e comunicação, além de orientar ações a serem definidas por estados e municípios brasileiros.
O Plano, elaborado pelo Centro de Operações de Emergência (COE) para Monkeypox, apresenta os níveis de emergência de I a III, conforme classificação utilizada internacionalmente, sendo que cada nível é baseado na avaliação do risco da doença, a situação epidemiológica e seu impacto para a saúde pública e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
O nível III, que está sendo tratado neste momento, é estabelecido quando há transmissão comunitária de casos, os insumos para tratamento e prevenção não estão disponíveis e o impacto sobre diferentes esferas de gestão do SUS exige ampla resposta governamental. Por isso, essa classificação é feita para orientar as ações de vigilância, prevenção e assistência no SUS.
O documento traz ainda as definições para caso suspeito, caso provável, caso confirmado e caso descartado de varíola dos macacos, modo de transmissão da doença e grupos vulneráveis. O plano também explica como dever ser feito o rastreamento de contatos de casos suspeitos e como está organizada a rede de laboratórios de referência.
O Ministério da Saúde segue em tratativas para aquisição de insumos de prevenção e tratamento para a população brasileira, em articulação com a Organização Pan Americana da Saúde (OPAS/OMS) e entidades internacionais.
O Plano de Contingência será avaliado e revisado sempre que estiverem disponíveis novas evidências científicas, com o objetivo de reunir informações necessárias para a tomada de decisão dos gestores do SUS.
Para acessar o documento completo, clique aqui.
Da redação do Lei & Politica
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