Segundo a entidade, houve erro na retirada de dispositivos do Estatuto da Advocacia. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (...
Segundo a entidade, houve erro na retirada de dispositivos do
Estatuto da Advocacia.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questiona,
no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que revogou dispositivos
do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que tratam de prerrogativas e
garantias dos advogados. A questão é tratada na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7231, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso,
que decidiu remeter o julgamento diretamente no mérito, pelo Plenário, e pediu
informações ao presidente da República, ao Senado Federal e à Câmara dos
Deputados.
Falha técnica
O objeto de questionamento é o artigo 2º da Lei 14.365/2022, que revoga
os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, que tratam, entre outros
aspectos, da imunidade profissional da categoria. Segundo a OAB, a mudança é
resultado de uma falha na técnica legislativa, pois, no Projeto de Lei (PL)
5.248/2020, que deu origem à norma, não houve nenhuma revogação votada e
aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.
A Ordem sustenta que as alterações no Estatuto da Advocacia promovidas
pelo PL tinham como justificativa “adequá-lo às novas exigências do mercado e
aos novos tempos”, com o intuito de ampliar a proteção das prerrogativas e das
garantias dos advogados, e não de restringi-las. Contudo, na elaboração da
redação final pela equipe técnica da Câmara dos Deputados, teria havido uma
alteração equivocada no texto.
De acordo com a OAB, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco,
havia reconhecido expressamente o erro material na revogação e solicitado a
republicação da lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Porém,
após dois meses da emissão de ofícios ao presidente da República nesse sentido,
“o governo Federal segue omisso na correção do texto sancionado, em manifesto
prejuízo a toda classe de advogados do país”.
EC/CR//CF
Processo relacionado: ADI 7231
Da redação com a fonte do STF
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