O Cade também deve apresentar cronograma sobre resolução de procedimentos envolvendo a Petrobras. O ministro André Mendonça, do Supremo Trib...
O Cade também deve apresentar
cronograma sobre resolução de procedimentos envolvendo a Petrobras.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou
que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) implemente, no prazo de 30 dias, ações
“efetivas e atuais” para proteção dos interesses dos consumidores quanto a
preço, qualidade e oferta de combustíveis. O relator deu prazo de cinco dias
para que a agência apresente um cronograma específico e detalhado das ações e
das medidas a serem adotadas, com prioridade para a regulação e a fiscalização
das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural
e dos biocombustíveis, especialmente da Petrobras e de sua política de formação
de preços.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 7164, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, questiona
cláusulas de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que
autorizaram os estados a equalizar a carga tributária, por litro de
combustível, pelo período mínimo de 12 meses.
Atuação parcial
Segundo o ministro, com base nas informações prestadas pela ANP, a
atuação da agência, além de parcial e restrita, não está em consonância com a
gravidade da situação de emergência caracterizada pela crise dos combustíveis e
com a atualidade do quadro fático, sucessivamente alterado por conta do volátil
cenário de precificação dos combustíveis, principalmente a partir de fevereiro
de 2022.
O ministro salientou que, ao examinar as ações informadas pela ANP,
identificou, a princípio, que a atuação da agência está basicamente direcionada
ao GLP (gás liquefeito de petróleo), apenas um dos combustíveis cuja elevação
dos preços vem causando relevante risco social à população brasileira. Para o
relator, a atuação da ANP não leva em consideração o momento atual, tendo em
vista o fato de que a última ação concreta informada ocorreu em janeiro de
2021, “enquanto a crise dos combustíveis que assola a população brasileira teve
seu recrudescimento a partir de fevereiro de 2022, com a deflagração do
conflito militar na Ucrânia”.
Cade
O ministro também determinou que o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) apresente, em cinco dias, um cronograma específico e detalhado
das ações e das medidas a serem adotadas, com prioridade, nos próximos 30 dias,
em relação aos procedimentos que envolvem a Petrobras e as pessoas jurídicas
relacionadas a ela quanto à prevenção e à repressão às infrações contra a ordem
econômica no Brasil.
Ele ressaltou que, em informações prestadas na ADI, o Cade se limitou a
dizer, em relação aos 12 procedimentos abertos envolvendo a Petrobras, que as
estimativas para sua conclusão estão alinhadas com o tempo médio de conclusão
das condutas analisadas pela autarquia, que é de 4,1 anos.
PR/AS//CF
Leia mais:
Processo relacionado: ADI 7164
Da redação com informações do STF
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