Decisão foi tomada na análise de ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República para suspender determinação do TRF-1. O presidente ...
Decisão foi tomada na análise de ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República para suspender determinação do TRF-1.
O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, acolheu pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu decisão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia afastado a inelegibilidade do
ex-deputado federal Eduardo Cunha e a proibição de ocupar cargos públicos
federais impostas pela Câmara dos Deputados. A decisão foi proferida na
suspensão de tutela Provisória (STP) 915.
Cunha
havia obtido, no TRF-1, decisão de antecipação de tutela para a suspensão dos
efeitos da inelegibilidade prevista na Resolução 18/2016, da Câmara dos
Deputados, no âmbito de ação movida por ele contra a medida.
A PGR
apresentou, então, a STP, sustentando que a decisão interfere em atos de
natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Outro
argumento foi o de que o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições
teria sido sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus
direitos políticos para poder concorrer no pleito.
Atos interna
corporis
Ao deferir
o pedido da PGR, Fux observou que a decisão do TRF-1 teve como fundamento a
aparente violação a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara. Contudo, o STF tem jurisprudência sedimentada no sentido
de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do
Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais que não
tenham paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de
violação ao postulado da separação de Poderes.
Segundo o
presidente do STF, as alegações de Cunha na ação de origem, relacionadas à
ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do
devido processo legal, estão relacionadas à inobservância de regras internas da
Casa Parlamentar, não cabendo, portanto, a interferência do Poder Judiciário,
sobretudo em sede de tutela provisória.
Fux
destacou, ainda, a argumentação da PGR quanto ao risco à ordem pública
existente na matéria, na medida em que a decisão do TRF-1 obsta, de modo indevido,
o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder
Legislativo.
A decisão
do ministro presidente de restabelecer os efeitos da Resolução da Câmara dos
Deputados ficará vigente até o trânsito em julgado da ação de origem.
CF/AS//EH
Processo
relacionado: STP 915
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