O entendimento é de que a competência privativa para legislar sobre a matéria é da União. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inv...
O entendimento é de que a competência privativa para legislar sobre a matéria é da União.
O Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Tocantins e de Mato
Grosso do Sul que autorizavam o porte de arma para membros da
Procuradoria-Geral daqueles estados. Na sessão virtual encerrada em 5/8, o
colegiado julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da
República, Augusto Aras, respectivamente, nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 6974 e 6980. Em ambos os casos, a decisão foi
tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Material
bélico
Segundo o
relator, o Supremo tem jurisprudência pacífica no sentido de reconhecer a
inconstitucionalidade de leis estaduais que versem sobre material bélico, pois
o artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, é claro ao estabelecer a
competência privativa da União para legislar sobre esse tipo de produto, gênero
do qual as armas fazem parte.
Além
disso, com base na competência privativa da União para autorizar e fiscalizar a
produção e o comércio de material bélico, foi editado o Estatuto de Desarmamento
(Lei 10.826/2003). De acordo com o ministro, o artigo 6º do estatuto lista as
categorias excepcionadas da regra geral que proíbe o porte de armas em todo o
território nacional, e, entre elas, não estão os procuradores dos estados.
"Normas que versam sobre armamento são de interesse geral, porquanto
impactam a segurança de toda a sociedade e não se limitam às fronteiras dos
estados", ressaltou.
Normas
No caso do
Tocantins, o Plenário derrubou o artigo 40, inciso V, da Lei Complementar
estadual 20/1999. Quanto a Mato Grosso do Sul, foi declarada a
inconstitucionalidade da expressão “o porte de arma”, contida no artigo 101,
inciso II, da Lei Complementar estadual 95/2001.
RR/AD//CF
Leia mais:
8/9/2021
- Normas que concedem porte de arma a
procuradores de estado são questionadas no STF
Processo
relacionado: ADI 6974
Processo
relacionado: ADI 6980
Da redação
do Lei & Política, com informações do STF
Nenhum comentário