O Lançado no Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, o livro reúne argumentos apresentados em audiência pública no STF. A presi...
O Lançado no Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, o livro reúne argumentos apresentados em audiência pública no STF.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, recebeu um exemplar de obra que reúne artigos sobre educação inclusiva de pessoas com deficiência. O livro “Pela Inclusão: os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020” foi lançado nesta quinta-feira (21), Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, pela Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, que é composta por mais de 50 organizações.
“Respeitar e observar essa relevante questão é fazer prevalecer a força normativa da nossa Constituição Federal, assegurando a isonomia a todos os cidadãos”, afirmou a ministra Rosa Weber na audiência com representantes das entidades. Os artigos contêm argumentos jurídicos e pedagógicos favoráveis à educação inclusiva e foram escritos por organizações, militantes, juristas e pesquisadores com e sem deficiência.
Audiência pública
Os argumentos reunidos no livro foram apresentados por especialistas em audiência pública realizada no STF, no mês de agosto de 2021, para discutir os impactos da Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), instituída pelo Decreto 10.502/2020. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 na qual o Plenário da Corte referendou liminar deferida pelo relator, ministro Dias Toffoli, a fim de suspender a validade do decreto.
Segundo os autores da obra, o decreto questionado prevê a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em classes e instituições separadas dos demais estudantes, colocando em risco os direitos assegurados em tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal. Para eles, todas as crianças e adolescentes têm o direito de acessar, permanecer e aprender na mesma escola, independentemente de sua condição, ou seja, de ter ou não alguma deficiência.
O grupo também foi recebido pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.
EC/VP
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Da redação com a fonte do STF
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