Na decisão, o Tribunal entendeu que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis. Por unanimidade, o...
Na decisão, o Tribunal entendeu que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis.
Por unanimidade, o
Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da União para que a decisão do
Tribunal que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores
decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões
alimentícias não tivesse efeito retroativo.
Pessoas vulneráveis
Em junho, no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, o Plenário
entendeu que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de
pessoas vulneráveis.
Impacto
Em recurso
(embargos de declaração) contra essa decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU)
alegava, entre outros pontos, que os beneficiários das pensões atingidos pelos
dispositivos invalidados durante o período de sua vigência poderiam ingressar
com pedidos de restituição dos valores, resultando em impacto financeiro
estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco
anteriores.
Direitos fundamentais
Em seu voto pela
rejeição do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, verificou que não há omissão
ou obscuridade a serem esclarecidos nem justificativa plausível para modular os
efeitos da decisão. Ele destacou que um dos fundamentos da pensão alimentícia é
a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que
a recebem.
O relator também
negou pedido para que a não incidência do IR ficasse limitada ao piso de
isenção do tributo, que hoje é de R$ 1.903,98. Nesse ponto, ele salientou que,
no julgamento, não foi estabelecida nenhuma limitação do montante recebido pelo
alimentando, e a Corte considerou que o IR tem por pressuposto acréscimo
patrimonial, hipótese que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou
alimentos decorrentes do direito de família.
Toffoli destacou,
ainda, que o entendimento predominante foi de que a manutenção das normas sobre
a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em
violação de direitos fundamentais.
PR/AD//CF
Leia mais:
6/6/2022 - STF afasta incidência do IR
sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família
Processo
relacionado: ADI 5422
Da redação com a fonte do STF
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