Informações das autoridades penitenciárias do RJ atestam que o tratamento pode ser realizado no âmbito prisional ou no SUS. O ministro Alexa...
Informações das autoridades penitenciárias do RJ atestam que o tratamento pode ser realizado no âmbito prisional ou no SUS.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson para que ele fosse transferido de Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro (RJ), para o Hospital Samaritano Barra.
Na Petição (PET) 9844, a defesa alegava que a unidade hospitalar particular teria condições mais adequadas para o tratamento médico do ex-parlamentar e apontava riscos de agravamento de sua condição de saúde.
Tratamento na unidade prisional
Ao indeferir o pedido, o ministro observou que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-RJ) indicou nos autos a plena capacidade de o estabelecimento prisional efetivar o tratamento que o preso necessita. As informações atestam que os exames indicados pelo médico particular de Roberto Jefferson podem ser realizados no âmbito prisional ou mediante busca de vaga no Serviço Único de Saúde (SUS), bem como eventual atendimento de emergência.
Outra circunstância que, na avaliação do ministro, impede o acolhimento do pedido é o fato de o ex-deputado, quando teve transferência autorizada para hospital particular, em ocasião anterior, ter violado medidas impostas contra ele, especialmente com o uso de pessoas para divulgar vídeos nas redes sociais e repassar orientações aos dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Leia a íntegra da decisão.
SP/AD//CF
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Da redação com a fonte do STF
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