Ministro do STF atendeu pedido da Confederação Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisaçõ...
Ministro do STF atendeu pedido da Confederação Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisações.
O ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta
segunda-feira (31) a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que
estejam ilicitamente com o trânsito interrompido.
Alexandre de Moraes também
determinou, em razão de apontada “omissão e inércia”, que a Polícia Rodoviária
Federal adote imediatamente todas as providências sob pena de multa de R$ 100
mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de
novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em
flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.
O ministro estipulou ainda
multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estejam sendo usados
em bloqueios, obstruções ou interrupções. Ele determinou que sejam intimados “o
Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os
Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o
Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de
todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis,
inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.
O ministro atendeu pedido da
Confederação Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e prejuízos a
toda sociedade com paralisações em diversas rodovias do país, em ao menos 10
estados. Segundo a CNT, as paralisações estariam acontecendo pela “simples
discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, de modo
a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente,
criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”.
Na decisão, o ministro destaca
que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação.
Mas, assim como outros direitos, eles são relativos, “não podendo ser
exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à
proteção dos direitos e liberdades dos demais”.
“No caso vertente, entendo
demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e
criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do
pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, cujo resultado
foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral na data de ontem, e que vem
acarretando gravíssima obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas,
impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a
descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos
para a prestação de serviços públicos essenciais, como transporte urbano,
tratamento de água para consumo humano, segurança pública, fornecimento de
energia elétrica, medicamentos, alimentos e tudo quanto dependa de uma cadeia
de fabricação e distribuição dependente do transporte em rodovias federais – o
que, na nossa realidade econômica e social, tem efeitos dramáticos”, afirmou o
ministro na decisão.
Ainda conforme Alexandre de
Moraes, “o quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e
desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião
vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da
sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de
produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da
vida social”.
MO//EH
Da redação com a fonte do STF
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