A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, por intermédio da Delegacia Especial de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), deflagrou, na ma...
A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, por intermédio da Delegacia Especial de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (12), a Operação Black Hat em desfavor de cibercriminosos que realizaram chantagem após ataque de ransomware contra instituição bancária da Capital Federal.
Segundo apurado, os criminosos pediam 50 bitcoins que convertidos em real, chegam a pelos menos R$ 5,2 milhões, para não vazar o que foi acessado.
A ação contou com o apoio da Polícia Civil do Estado de São Paulo/PCSP,
objetivando o cumprimento de dois mandados de prisão e de três mandados de
buscas e apreensão domiciliar na capital de São Paulo e dois em no litoral de
Santos/SP. Ao todo, duas pessoas foram presas e cinco mandados de busca e
apreensão cumpridos nesta manhã (12).
A operação de hoje é resultado de investigação relacionada a um inquérito
policial que tramita na Vara Criminal de Brasília, instaurado com o objetivo de
identificar a autoria dos crimes de extorsão (art. 158 do CP) e de invasão de
dispositivo informativo (art. 154 – A do CP) contra a instituição bancária.
Segundo apurou-se, um grupo criminoso, cujos integrantes ainda não foram
totalmente identificados, dotado de conhecimentos ligados ao hackerismo,
invadiu a infraestrutura de informática do banco, com a implementação de um
código/script malicioso, que possibilitou a filtração de dados sigilosos de
clientes.
“Além disso, foram instalados arquivos executáveis ligados ao malware
mundialmente conhecido como ransomware, quando os criminosos exigiram da
instituição bancária o pagamento de 50 bitcoins, valor cotado em R$ 5,27
milhões, fato ocorrido no início do mês de outubro de 2022, com o intuito de
não divulgar os dados de clientes na imprensa brasileira e na deep web”, conta o
delegado Dario Freitas, da DRCC.
A autoridade policial explica que, individualizando-se as respectivas condutas
nesta fase inicial das investigações, os criminosos foram indiciados pela
prática de crime de extorsão—artigo 158, caput, do CPB, com pena de reclusão,
de quatro a dez anos, e multa, invasão de dispositivo informativo—artigo 154 –
A do CPB, com pena de reclusão de uma a quatro anos, e multa e associação
criminosa— artigo 288, também do CPB, que prevê pena de um a três anos pelo
crime de associação criminosa.
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