Para escolher a forma de resgatar, abatimento em IPVA ou IPTU, é preciso acessar o portal do programa até o dia 31. Nesta quarta-feira (4) c...
Para escolher a forma de resgatar, abatimento em IPVA ou IPTU, é preciso acessar o portal do programa até o dia 31.
Nesta quarta-feira (4) começa o período de indicações de crédito do Nota Legal para o abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em 2023.
Os cidadãos que ainda não participam do programa podem se inscrever a qualquer tempo. Para isso, basta acessar o portal Nota Legal. As informações de ordem pessoal contidas no RG e CPF, necessárias ao cadastro, devem coincidir com as mantidas no banco de dados da Receita Federal do Brasil (RFB).
O CPF ou o CNPJ informados para emissão de documento fiscal gera créditos que estão disponíveis para a consulta no site do Nota Legal e no aplicativo Economia DF. Por isso, contribuintes que participam do programa Nota Legal no Distrito Federal poderão acessar o site para atualizar o cadastro, consultar saldo, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.
Não é possível fazer a transferência de créditos para terceiros. O contribuinte que indicar o crédito para abatimento do IPVA deverá deter a propriedade do veículo informado, de acordo com os dados cadastrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). Se a opção do crédito for para o abatimento do IPTU, o imóvel deve estar com as mesmas informações contidas no cadastro imobiliário do DF, com a finalidade de comprovação da propriedade do bem.
No caso de o bem ser de propriedade do casal, porém, somente o CPF de um dos cônjuges esteja cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no Atendimento Virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado.
No caso de o bem ser de propriedade do casal, mas se somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado. Para tanto, basta acessar o menu Assunto: Nota Legal | Tipo de Atendimento | Alteração de propriedade de imóveis e anexar a certidão de casamento.
Os que não possuem bens tributáveis em seu nome têm a opção de solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. Para isso, devem, no mês de junho, fazer a indicação e cadastrar os dados para depósito em conta corrente ou poupança.
Desde 2021, os contribuintes em débito junto à Fazenda Pública podem fazer a indicação dos créditos. Contudo, deve-se observar que, se o bem indicado estiver com pendência financeira, a compensação do crédito, necessariamente, será feita a contar do exercício fiscal mais antigo. Por exemplo, se o crédito for destinado ao pagamento do IPVA de um veículo que está com pendência tributária nos exercícios de 2019 a 2021, a amortização será feita sobre o imposto vencido há mais tempo, ou seja, 2019.
Sobre o programa
Criado em 2008 para incentivar o consumidor a solicitar a emissão de notas fiscais no ato da compra, o Nota Legal é também uma ação conjunta de educação fiscal que contribui com a redução do mercado informal e favorece o aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o que diminui a evasão e a sonegação dos impostos destinados aos programas públicos do Governo do Distrito Federal (GDF).
Além disso, o programa possibilita que o contribuinte pessoa física e também empresas optantes pelo Simples Nacional recuperem até 30% do ICMS e do ISS recolhidos.
Para esclarecer dúvidas, o contribuinte pode consultar os documentos contidos na aba Dúvidas do portal Nota Legal. E, para recuperação de senha, basta acessar este link eletrônico.
Da redação com informações da Secretaria de Fazenda
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