O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta sexta-feira (20/1) a análise da situação dos presos por en...
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta sexta-feira (20/1) a análise da situação dos presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos. Foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados. No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares, e poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica entre outras medidas.
Desde as
prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a
coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459
audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
As
decisões estão sendo remetidas ao Diretor do Presídio da Papuda e ao Diretor da
Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da
República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.
Fundamentação
942
prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas para garantia da
ordem pública e para garantir a efetividade das investigações. Nos casos, o
ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º
(atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos
do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado
democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso
1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).
O
ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito
de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos
poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta
à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a
garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há
provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização
criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e
destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em
Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
Outras
464 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares.
Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes
indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente
em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente
constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de
violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, o
ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes
cautelares:
⁃
proibição de ausentar-se da comarca;
⁃ recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de
tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
⁃ obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no
prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
⁃ proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de
passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
⁃ cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do
investigado, tornando-os sem efeito;
⁃ suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome
do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar
atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
⁃ proibição de utilização de redes sociais;
⁃ proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Todas as
atas das audiências de custódia realizadas e enviadas ao STF, bem como as
decisões tomadas pelo ministro, podem ser acessadas pelos advogados dos
envolvidos mediante cadastro no sistema de Peticionamento Eletrônico do
tribunal por meio da PET 10820. Embora o caso corra em segredo de Justiça, a
tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.
Veja a lista das
pessoas que tiveram prisão preventiva decretada.
Veja a lista dos
que obtiveram liberdade mediante cautelares.
Da redação com a fonte do STF
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