A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, em conjunto com a Polícia Civil de Goiás— PCGO, deflagrou, na manhã desta sexta-feira (17), a ...
A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, em conjunto com a Polícia Civil de Goiás— PCGO, deflagrou, na manhã desta sexta-feira (17), a Operação São Francisco 2.0 contra suspeitos de aplicar golpes do falso empréstimo e causar prejuízo em diversas vítimas do Distrito Federal.
Foram realizadas diversas diligências para o cumprimento a um mandado de busca e apreensão no Estado de Goiás. Os endereços dos suspeitos estão localizados nos municípios de Goiânia, Senador Canedo e Aparecida de Goiânia/GO. A ação também teve o apoio logístico da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos—DERCC/PCGO.
Segundo apurado, o modus operandi do crime consistia em enviar uma mensagem de SMS para a vítima oferecendo empréstimo com juros baixos. Logo depois, o interessado liga para o número de contato e acerta com o criminoso o valor desejado. Desse modo, o estelionatário convence a vítima a depositar 10 % do valor almejado na conta do "diretor" da financeira e, em seguida, convence o cliente a realizar outros sucessivos depósitos a título de supostas taxas imprescindíveis para a concretização do pactuado.
As investigações apontaram, ainda, que o contratante só percebe que foi vítima de um golpe depois de realizar diversos depósitos em contas bancárias de terceiros, sem nunca auferir o valor do empréstimo acordado, momento em que deixa de efetuar os pagamentos e solicita a rescisão do contrato, mas o suposto atendente da empresa deixa de atender as tentativas de contato do contratante ou solicita novo depósito para que efetue a falsa rescisão. “Frustrada, a vítima se encaminha à delegacia e registra ocorrência policial narrando os fatos”, conta o delegado da DRCC/PCDF, Dário Freitas.
A apuração conseguiu localizar vínculos entre as ocorrências em apuração, o que leva a crer tratar-se do mesmo golpista ou grupo criminoso, que faz vítimas no Distrito Federal há pelo menos dois anos e cuja atuação está em plena atividade, conta o delegado.” Já foram vinculadas várias ocorrências e os prejuízos às vítimas podem superar um R$ 1 milhão, finaliza Freitas.
O criminosos serão responsabilizados por meio da instauração de procedimentos instaurados próprios, visando identificar a autoria do crime de possível prática de crimes de estelionato (art. 171, § 2º-A do CPB - fraude eletrônica), cuja pena vai de quatro a oito anos de reclusão; lavagem de valores (art. 1º da Lei nº 9.613/98), pena de reclusão, de três a dez anos, e multa; associação criminosa (art. 288, caput, CPB), pena de reclusão, de um a três anos, bem como falsificação de documento público e particular.
Da redação com a fonte da Assessoria de Comunicação/DGPC
Nossa missão é investigar!
Nenhum comentário