O presidente da República argumenta que a norma não restringe direitos, mas apenas reorganiza a política de registro de armas. O presidente ...
O presidente da República argumenta que a norma não restringe direitos, mas apenas reorganiza a política de registro de armas.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare a constitucionalidade do decreto que suspendeu os registros de armas de fogo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7334, em que o Instituto Brasileiro de Tiro contesta a mesma norma.
O Decreto 11.366/2023, assinado durante a posse presidencial, em 1° de janeiro, suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.
O decreto tem sido questionado no Poder Judiciário, especialmente por meio de mandados de segurança. Na ação, o presidente, representado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que a norma não impôs restrição desarrazoada aos direitos dos cidadãos, mas apenas reorganizou a política pública de registro, posse e comercialização, a fim de conter o aumento desordenado da circulação de armas no país.
Na avaliação do advogado-geral, a declaração de constitucionalidade afastará quadro de insegurança jurídica e retrocesso social. Ele pede a concessão de liminar para suspender a eficácia de decisões judiciais que venham a suspender a aplicação do decreto, além da suspensão de todos os processos judiciais que tratem da matéria, até o julgamento definitivo da ação.
SP/AS//CF
Processo relacionado: ADI 7334
- Da redação com a fonte do STF
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