O pedido dizia respeito ao uso de imagens de crianças e adolescentes na campanha e em situações que incitariam o uso de armas. O ministro Lu...
O pedido dizia respeito ao uso de imagens de crianças e adolescentes na campanha e em situações que incitariam o uso de armas.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Eleitoral do Distrito Federal dos autos da Petição (PET) 10737, em que a Polícia Federal pede a avaliação sobre a possibilidade de abertura de inquérito contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O caso se refere ao uso supostamente indevido de imagens de crianças e adolescentes em campanha política e em situações que incitaria o uso de armas.
Fux explicou que o fim do mandato presidencial afasta a competência originária do STF para julgar o caso. Como o processo não está em fase de julgamento, situação que autorizaria a manutenção da competência do STF, a solução que se impõe é a remessa dos autos à autoridade judiciária competente.
Crime contra a honra
Em outra decisão, na PET 10797, Fux também declinou da competência da Corte e remeteu os autos à Polícia Federal, para que teve as providências que entender necessárias. Trata-se de pedido de abertura de inquérito dirigida ao diretor-geral da Polícia Federal pelo Ministério da Justiça, visando apurar suposto cometimento de crime contra a honra do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro pelo então deputado federal Julian Lemos. Os fatos dizem respeito à entrevista em que o parlamentar teria imputado a Bolsonaro a prática de violência doméstica contra a esposa, Michelle Bolsonaro.
O ministro acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que o mandato de Lemos se encerrou em 31/1/2023 e, com isso, ele perdeu foro por prerrogativa de função no STF.
Leia a íntegra da decisão na PET 10737 e na PET 10797.
AR/AD//CF
Da redação com a fonte do STF
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