O Carnaval está chegando e sem dúvida é um dos períodos mais aguardados por muitos brasileiros, a festa, diversão, os blocos e escolas de sa...
O Carnaval está chegando e sem dúvida é um dos períodos mais aguardados por muitos brasileiros, a festa, diversão, os blocos e escolas de samba são ingredientes certos para muitos brasileiros aguardarem esta época tão alegre do ano.
Agora muitos trabalhadores acabam se questionando se a empresa deve ou não liberar no dia de carnaval. Ah, é importante a gente deixar claro que o Carnaval mesmo é na terça feira, então não vamos considerar a segunda feira anterior e nem a sexta já que muitos começam as festas já antes do final de semana.
O que é importante destacar, é que o carnaval não é considerado um feriado nacional de acordo com a lei, caso algum município tenha esta data como feriado a situação muda, mas vamos entender que falando a nível nacional o carnaval não é feriado, o que significa que os funcionários não têm direito à folga nesse período a não ser que o empregador assim o permita ou que haja acordo coletivo ou ainda como dito antes seja feriado no seu município ou estado. De acordo com a Lei nº 10.607/2002, apenas os dias listados são considerados feriados nacionais:
- 1 de janeiro (Confraternização Universal - Ano Novo)
- Sexta-feira da Paixão (data móvel) 21 de abril (Tiradentes)
- 1 de maio (Dia do Trabalho) 7 de setembro (Independência do Brasil)
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
- 2 de novembro (Finados)
- 15 de novembro (Proclamação da República)
- 25 de dezembro (Natal)
Se o funcionário não for liberado durante o Carnaval e decidir faltar mesmo assim, ele poderá perder o dia trabalhado e o salário correspondente, a menos que haja uma justificativa, como um atestado médico. A falta no trabalho sem justificativa não é motivo para demissão por justa causa ou suspensão, a menos que haja violação às políticas da empresa, ao contrato de trabalho ou ainda as faltas sejam reiteradas e sem justificativa.
Com isso, também temos claro que os funcionários não têm direito a hora extra por trabalhar durante o Carnaval, já que não é feriado. No entanto, a empresa pode permitir que os funcionários tenham folga durante esse período, e esta prática pode se tornar direito adquirido se for repetida por muito tempo com isso a situação muda completamente, virando um hábito gera o direito de folga para o funcionário.
Também vale mencionar que algumas empresas podem descontar esses dias do banco de horas do funcionário, desde que ele tenha saldo positivo ou possa compensar as horas mais tarde.
Da redação
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