Na condição de testemunha, Torres tem o dever falar, ressalvado o direito de não se autoincriminar. O ministro Alexandre de Moraes, do Sup...
Na condição de testemunha, Torres tem o dever falar, ressalvado o direito de não se autoincriminar.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-ministro da Justiça Anderson Torres preste depoimento, na condição de testemunha, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e o general da reserva Braga Netto, candidato a vice-presidente na sua chapa à reeleição. O depoimento está marcado para a próxima quinta-feira (16/3), às 10h, por videoconferência. Torres está preso no 4º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal por determinação do STF, no âmbito da investigação sobre os atos de 8 de janeiro.
Reunião com embaixadores
A ação em trâmite no TSE foi ajuizada pelo PDT e questiona a reunião com embaixadores no Palácio do Planalto, em 18 de julho do ano passado, quando o ex-presidente da República colocou em dúvida a segurança das urnas eletrônicas. Para o partido, a conduta configuraria abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, pois a reunião foi transmitida ao vivo pela TV estatal. A minuta de decreto de estado de defesa apreendida pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres foi incluída nos autos da ação em curso no TSE, que tem como relator o ministro Benedito Gonçalves.
Ao autorizar a oitiva de Anderson Torres a pedido do ministro do TSE, o ministro Alexandre de Moraes salientou que, na condição de testemunha, Torres tem o dever de se manifestar sobre os fatos e os acontecimentos relacionados ao objeto da AIJE ligados ao exercício da função pública que então exercia. Está assegurada, entretanto, a garantia de não autoincriminação, caso Torres seja instado a responder a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ou em sua incriminação.
A decisão do ministro foi tomada no âmbito do Inquérito (INQ) 4923.
CPI da Câmara Distrital
No mesmo inquérito, o ministro Alexandre de Moraes intimou a defesa de Anderson Torres para que se manifeste, em 48 horas, sobre novo requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do Distrito Federal que apura os atos golpistas de 8 de janeiro. Em ofício ao STF, o presidente da CPI, deputado Chico Vigilante (PT), pede que Torres seja liberado para participar de audiência, desta vez em caráter reservado, sem a presença da imprensa e sem transmissão pela TV da Câmara Distrital.
Leia a íntegra da decisão (TSE).
Leia a íntegra da decisão (Câmara Distrital).
VP/AD//CF
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Da redação com a fonte do STF
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