STF - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil Ações questionam cálculo das sobras eleitorais; sete parlamentares podem perder o cargo. O S...
STF - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Ações questionam cálculo das sobras
eleitorais; sete parlamentares podem perder o cargo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar nesta
sexta-feira, 7, ações que questionam o cálculo das sobras eleitorais e podem
resultar na anulação dos mandatos de sete deputados federais: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro
Botelho (PP-TO).
A análise, em plenário virtual, vai até 17 de abril.
As ações, propostas por Rede,
PSB, Podemos e PP, pedem que todos os partidos que participaram das
eleições sejam incluídos na distribuição das vagas das sobras eleitorais. Era
assim até 2022, quando passou a valer uma nova lei com critérios mais rígidos.
Agora, é preciso que o partido atinja pelo menos 80% do quociente eleitoral, e o
candidato deve ter atingido pelo menos 20% para ocupar uma dessas vagas.
De acordo com os cálculos feitos por Rede, PSB e Podemos, a tese não
afeta nenhum deputado estadual, e apenas sete deputados federais perderiam o
mandato. Já a tese apresentada pelo PP traz uma repercussão maior, que afeta
dezenas de cadeiras, mas a ação ainda não teve pareceres da Procuradoria-Geral
da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Um dos advogados que representam o PSB e o Podemos, Rodrigo Pedreira,
argumenta que a regra aplicada nos pleitos anteriores a 2022 possibilitava um
maior aproveitamento dos votos. "Mais eleitores terão seus votos
atendidos", disse ao Broadcast Político.
É possível que o STF module os efeitos da decisão para afetar apenas os
pleitos depois do julgamento. Entretanto, há precedentes na Corte que podem
embasar a anulação de mandatos em curso. No julgamento da Lei da Ficha Limpa,
em 2018, os ministros decidiram que a lei poderia retroagir e cassar mandatos
de vereadores, prefeitos e deputados que se enquadravam nos critérios de
inelegibilidade no momento de registro da candidatura. O julgamento já havia
sido marcado para 16 de março, mas foi retirado de pauta pelo relator, ministro
Ricardo Lewandowski. De acordo com o gabinete, ele quis analisar com maior
amplitude os memoriais apresentados pelos partidos que foram admitidos como
amicus curie (parte interessada) na causa.
Sobras
As sobras são vagas não preenchidas pelos critérios do sistema
proporcional. Para os cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e
vereadores), os votos são contabilizados para os partidos, não somente para os
candidatos. Mesmo se tiver votação expressiva, um candidato só será eleito se o
partido angariar votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral - divisão do
total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (no caso da Câmara
dos Deputados, 513).
A Rede alega que as mudanças impõem um "distritão à força" -
sistema rejeitado pelo Congresso em 2021. O PSB e o Podemos também argumentam
que essa forma de cálculo pode levar a distorções do sistema proporcional, como
um partido ficar com todas as vagas. As legendas apontam que apenas 28 dos 513
deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente
eleitoral, e os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos
"puxadores" de seus partidos.
Trocas
De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas
realizadas caso as ações sejam aceitas pelo STF:
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Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
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Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)
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Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)
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Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
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Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)
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Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO).
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