Decisão foi tomada no âmbito de investigação que apura suposta associação criminosa voltada à prática dos crimes de inserção de dados falsos...
Decisão foi tomada no âmbito de investigação que apura suposta associação criminosa voltada à prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma série de diligências cumpridas na manhã desta quarta-feira (3), entre elas mandados de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Brasília, e de prisão do seu ex-ajudante de ordens. O ministro divulgou o inteiro teor da decisão, bem como a representação da Polícia Federal, que requereu a operação, e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou parcialmente a favor das medidas.
De acordo com o ministro, a investigação da PF identificou a atuação de suposta associação criminosa voltada para prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde. Como há indícios participação do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) na inserção de dados de vacinação no sistema ConecteSUS, a competência para processar e julgar o caso é do STF, em razão do foro por prerrogativa da função.
Segundo os autos, a prática de ilícitos foi iniciada por Mauro Cid, então ajudante de ordens do ex-presidente Jairo Bolsonaro, e teria contado com auxílio de subordinados, médico, advogado e militares para inserir dados falsos de doses de vacina conta a covid-19 em nome de sua esposa, além da confecção de cartões de vacinação físicos.
De acordo com a PF, o prosseguimento da investigação identificou que a estrutura criminosa se consolidou no tempo e passou a ter a adesão de outras pessoas, atuando de forma estável e permanente para inserir dados falsos de vacinação contra a covid-19 em benefício do então presidente da República, de sua filha, de assessores próximos, incluindo o próprio Mauro Cid.
Com isso, eles puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes impostas pelo Brasil e pelos Estados Unidos destinadas a impedir a propagação de doença.
A representação da Polícia Federal para que fosse autorizada a cumprir os mandados teve concordância parcial do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou contrariamente à medida cautelar de busca e apreensão contra o ex-presidente da República, sua esposa Michelle Bolsonaro e o deputado Gutemberg Reis. O ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro.
Origem
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explica que as informações sobre os cartões de vacinação foram descobertas a partir do afastamento do sigilo de Mauro Cid, ocorrido nos autos do Inquérito (INQ) 4878, que apura vazamento, pelo então presidente da República, de dados sigilosos relativos a inquérito conduzido pela Polícia Federal envolvendo as urnas eletrônicas. Segundo a PF, viagens aos Estados Unidos teriam motivado a empreitada criminosa.
Segundo informações do Ministério da Saúde, um secretário municipal de Duque de Caxias (RJ) teria sido o responsável pela inserção dos dados de vacinação em nome de Bolsonaro, mas o ex-presidente não esteve naquela cidade no dia 13/08/2022, data em que teria tomado a primeira dose da vacina da Pfizer. Dados do Ministério da Saúde apresentaram novos indícios de inserções falsas relacionadas a pessoas próximas ao ex-presidente.
Garantia da ordem pública
Ao autorizar os mandados de prisão, o ministro verificou que a prisão preventiva dos investigados Mauro Cid, Luis Marcos dos Reis, Ailton Gonçalves Moraes Barros, João Carlos de Sousa Brecha, Max Guilherme Machado de Moura e Sérgio Rocha Cordeiro está justificada na necessidade de garantia da ordem pública, já que estão inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) 288 (associação criminosa), 299 (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 313-A (inserção de dados falsos), além do crime de corrupção de menores previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/1990.
“Não se pode ignorar que os delitos teriam ocorrido com objetivo de burlar rígidas regras sanitárias de combate à covid-19, doença que ceifou centenas de milhares de vidas e ainda é fator de letalidade no Brasil e internacionalmente, tanto que a apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 é requisito importante para controle de entrada imigratória de pessoas no Brasil e nos Estados Unidos da América, dentre outros inúmeros países”, disse o ministro.
Foram ainda autorizadas buscas e apreensões de materiais e buscas pessoais nos demais investigados, além da suspensão do certificado de vacinação contra a covid-19 em nome dos beneficiados objeto da investigação.
Leia a íntegra da decisão
Leia a íntegra da representação da PF
Leia a íntegra do parecer do MPF
Mandados de prisão preventiva:
Ailton Gonçalves Moraes Barros
João Carlos de Sousa Brecha
Luis Marcos dos Reis
Mauro Cesar Barbosa Cid
Max Guilherme Machado de Moura
Sergio Rocha Cordeiro
Mandados de busca e apreensão:
Ailton Gonçalves Moraes Barros
Camila Paulino Alves Soares
Claudia Helena Acosta Rodrigues da Silva
Eduardo Crespo Alves
Farley Vinicius Alcantara
Gabriela Santiago Ribeiro Cid
Gutemberg Reis de Oliveira
Jair Messias Bolsonaro
João Carlos de Sousa Brecha
Luis Marcos dos Reis
Marcello Moraes Siciliano
Marcelo Costa Camara
Marcelo Fernandes de Holanda
Mauro Cesar Barbosa Cid
Max Guilherme Machado de Moura
Sergio Rocha Cordeiro
VP/AS//AD
Da redação com a fonte do STF
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