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O que caracteriza assédio moral e como comprovar?

  A vida moderna está repleta de desafios, e o ambiente de trabalho não é diferente. O assédio moral é uma forma muito comum de abuso ou ass...

 


A vida moderna está repleta de desafios, e o ambiente de trabalho não é diferente. O assédio moral é uma forma muito comum de abuso ou assédio, e acontece quando um indivíduo usa seu poder para tirar vantagem de outra pessoa ou realiza ações destrutivas para intimidar e humilhar outra pessoa. Nesse artigo, vamos revisar o que pode ser considerado assédio moral, bem como o que você pode fazer para comprovar suas alegações e proteger seus direitos de trabalhador.

O que é assédio moral?


Assédio moral é o termo que se refere àqueles comportamentos hirientes que usam o poder para intimidar e humilhar seus subordinados. Pode incluir ofensas, provocações ou ameaças que são direcionadas a um membro do grupo e que possuem o objetivo de exercer pressão e influência. A vítima desse assédio pode sentir-se ofendida, constrangida ou ameaçada.

Exemplos de assédio moral


Existem muitos exemplos de assédio moral, desde comentários desagradáveis ​​até ameaças de demissão. Alguns desses exemplos incluem:


  • Xingamentos;

  • Observações depreciativas sobre a aparência de alguém;

  • Humilhação em público;

  • Insinuações sexuais;

  • Intimidação;

  • Ameaças de demissão;

  • Assédio constante ou assédio diferencial;

  • Exigir trabalho excessivo.

Como comprovar assédio moral


Para comprovar assédio moral, as vítimas devem documentar tudo o que aconteceu e fornecer provas das alegações. Existem vários passos que as vítimas de assédio moral podem tomar para comprovar a sua alegação. 

Documentação


As vítimas devem reunir todos os documentos relevantes, tais como e-mails, mensagens de texto, notas, transcrições e outras provas relevantes ao incidente. É importante manter todos os e-mails relacionados ao tema, bem como as provas de qualquer outra forma de comunicação, de modo a montar um cronograma preciso do que aconteceu.

Testemunhas


As vítimas do assédio moral também devem lembrar-se de procurar testemunhas que possam confirmar suas alegações. Se houver outras pessoas que observaram as ações do assediador, elas poderão ser chamadas para ajudar a confirmar o que aconteceu.

Converse com um advogado


É importante que as vítimas que se sentirem intimidadas ou ofendidas busquem aconselhamento legal de um advogado. Um advogado pode ajudar a determinar se o assédio moral foi realmente cometido e poderá também ajudar na preparação de uma ação legal. A Advocacia Maria Pessoa pode lhe ajudar neste tipo de situação, seja para lhe instruir quanto às atitudes que devem ser tomadas ou para representar a vítima, em caso de um processo. Se comprovado, saiba que é possível receber uma indenização da empresa por danos morais. Este tipo de processo pode correr por anos na justiça, mas, se você tiver provas, certamente terá uma sentença favorável.


Infelizmente, a maioria das vítimas de assédio moral são mulheres. E por medo de perderem o emprego, essa situação pode se prolongar por muitos anos. Isso faz com que o assediador ganhe ainda mais força, voltando a cometer esse tipo de crime com outras mulheres. 


Os homens também estão sujeitos a esse tipo de situação. Geralmente, acontecem com os adolescentes ou pessoas menos instruídas. Porém, é preciso ressaltar que nada é motivo suficiente para o assédio moral. Todas as pessoas precisam ser respeitadas e tratadas com educação, independente de qualquer coisa. Todos têm o direito de errar e corrigir seus erros, sem precisar sofrer ameaças ou xingamentos de qualquer tipo. 


O assédio moral é mais comum do que a gente imagina e ele acontece, principalmente, dentro do ambiente de trabalho. Fique atento aos sinais entre os seus colegas de trabalho, ao comportamento dos diretores e supervisores e, se necessário, procure se informar com um advogado. Com uma boa compreensão das leis de assédio e com a ajuda necessária, você pode tomar as providências necessárias para preservar seus direitos de trabalhador.


Da redação


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