O Plenário entendeu que as manifestações do deputado em lives na internet não estão abrangidas pela imunidade parlamentar. O Supremo Tribuna...
O Plenário entendeu que as manifestações do deputado em lives na internet não estão abrangidas pela imunidade parlamentar.
O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (29), recebeu denúncia contra o deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ) por difamação, injúria e coação ao longo do processo. O caso diz respeito a ataques proferidos contra o ministro Alexandre de Moraes em lives na internet.
Na denúncia (Petição 9007), a PGR descreve que, em transmissões ao vivo em redes sociais realizadas em junho e julho de 2020, o parlamentar ofendeu e ameaçou o ministro Alexandre de Moraes após uma decisão no Inquérito (INQ) 4828 que o desagradou. O inquérito investiga a organização de atos antidemocráticos, entre eles o disparo de foguetes contra o STF em 13/6/2020. De acordo com a acusação, Otoni de Paula também insinuou que o ministro teria comprometimento com escritórios de advocacia que trabalham para ministros do Supremo e ligação com organizações criminosas.
Imunidade parlamentar
Para o ministro Nunes Marques (relator), a denúncia apresenta elementos suficientes para ser acolhida. A seu ver, o deputado se excedeu em seu direito de livre manifestação de pensamento, ainda que com o intuito de realizar desabafo, ofendendo, em tese, a honra do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o relator, essa conduta não está protegida pela imunidade parlamentar, pois não há vínculo entre o conteúdo das manifestações e sua função pública, “tendo ele exorbitado dos limites da crítica pública e, principalmente, dos padrões de civilidade”.
O relator observou ainda, que as manifestações de Otoni deixam entrever que a revelação de dados bancários, telefônicos e telemáticos do ministro Alexandre estaria sendo cogitada, de modo a pressioná-lo a tomar decisões que favoreceriam seus interesses.
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, e as ministra Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes está impedido de participar do julgamento, por ser a parte ofendida do caso.
SP/CR//CF
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Da redação com a fonte do STF
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