Imagem de Alexa por De acordo com as investigações sua cunhada também foi abusada A Polícia Civil do Distrito Federal , por meio do tr...
Imagem de Alexa por De acordo com as investigações sua cunhada também foi abusada |
A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio do trabalho investigativo da 8ª Delegacia de Polícia, prendeu, na segunda-feira (26), um homem, 37 anos, por força de mandado de prisão preventiva pela prática de crime de estupro de vulnerável perpetrado em desfavor de dois dos seus próprios filhos e de sua cunhada.
A investigação policial foi iniciada a partir de uma denúncia anônima. Conforme elementos de informação colhidos em exaustiva investigação, o indiciado praticava os atos libidinosos em desfavor da filha e do filho, 6 e 10 anos, respectivamente, quando as crianças iam passar o final de semana em sua casa há aproximadamente 2 anos. O autor aguardava todos que estavam em casa dormir, quando, então, cometia os abusos, mesmo com a presença de outros filhos no quarto.
No ano de 2013, a partir de denúncia da mãe, o autor foi investigado e denunciado pelo crime de estupro de vulnerável de sua outra filha e de seu enteado, na época, 6 e 10 anos, respectivamente. O homem confessou os crimes do ano de 2013, porém, na fase judicial, obteve extinção da punibilidade e, sequer, chegou a ser preso, continuando a conviver com as crianças.
A mãe dos menores, vítimas da presente investigação, mesmo sabendo do histórico de abusador do pai e com a manifestação das crianças que pediam para não ir para a casa do genitor porque ele estaria “fazendo coisas” com eles, obrigava os filhos a irem. Assim, também foi indiciada por omissão já que, como garante, poderia ter evitado os abusos, até por ter tido ciência dos abusos pretéritos.
Além do abuso sexual reiterado de seus filhos, o autor também vai responder pelo estupro de vulnerável de sua cunhada, praticado há 10 anos, quando ela tinha 12 anos.
Atualmente, o homem encontra-se preso à disposição da Justiça e, se condenado, pode pegar uma pena de até 45 anos de reclusão. Já a mãe das crianças, em razão da omissão, pode pegar uma pena de até 30 anos de reclusão.
Da redação com a fonte da Assessoria de Comunicação/DGPC
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