Segundo Rede Sustentabilidade e Fenaq, partidos políticos não teriam destinado valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições ocorridas...
Segundo Rede Sustentabilidade e Fenaq, partidos políticos não teriam destinado valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação de emenda constitucional.
O partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da anistia a partidos políticos que não preencheram cotas raciais e de gênero e não destinaram valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições anteriores a 2022. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7419 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Igualdade entre os candidatos
De acordo com os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 117/2022, o descumprimento dessas regras eleitorais não acarretará sanções de qualquer natureza aos partidos políticos, como devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário das eleições anteriores à sua publicação. Os dispositivos também permitem que os partidos políticos utilizem recursos destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres em eleições subsequentes, mesmo que não tenham cumprido com suas obrigações anteriores.
Para a Rede e a Fenaq, essa previsão afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições na perspectiva da diversidade e da pluralidade racial e de gênero. No seu entendimento, estimular a candidatura de integrantes de grupos vulneráveis é a maneira mais efetiva de assegurar a justiça social e a promoção da dignidade humana, e a anistia é incompatível com princípios fundamentais e com garantias individuais e coletivas estabelecidas na Constituição Federal.
Presidência
A ministra Rosa Weber, presidente do STF, não verificou no caso urgência que justifique a atuação da Presidência durante o plantão judicial. Após as férias coletivas, os autos devem ser encamihados para o relator.
EC/AS//CF
Processo relacionado: ADI 7419
Da redação com a fonte do STF
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