Descrição Solicitar o reconhecimento de isenção de IPVA de veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ...
Descrição
Solicitar o reconhecimento de isenção de IPVA de veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, cujo valor da base de cálculo do referido imposto do exercício de 2023 não exceda R$148.358,00 e sejam atendidas as condições abaixo:
É considerada pessoa com:
- deficiência física: aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
- deficiência visual: aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
- deficiência mental severa ou profunda: aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
- autismo: aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
O veículo automotor deve ser adquirido diretamente pelo portador da deficiência e, no caso, de interdito, pelo curador, em nome do interdito.
Para acessar os formulários necessários, clicar aqui.
Para verificar estabelecimentos credenciados ou clínicas credenciadas a emitir o laudo, clicar em SUS ou DETRAN.
Da redação com dados colhidos do site do Deputado Iolando
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