O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (9), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, 6299, ...
O Supremo Tribunal Federal (STF)
retomou, nesta quarta-feira (9), o julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADI) 6298, 6299, 6300 e 6305, que discutem as alterações
no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. Único a
se manifestar nesta tarde, o ministro Dias Toffoli considera legítima a opção
legislativa de incluir esse regramento no sistema penal. Segundo ele, como a
regra é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos
tribunais, pois apenas a União tem competência para propor a instituição desse
tipo de alteração.
Implementação nacional obrigatória
Toffoli considera que o sistema deve ser
implementado de maneira obrigatória e nacional, mas propôs um prazo de 12 meses
para que sejam adotadas medidas legislativas e administrativas para adequar as
leis de organização judiciária dos estados, do Distrito Federal e dos Tribunais
Regionais Federais. Em seu entendimento, essas medidas devem ser elaboradas
conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Tribunal do Júri e violência doméstica
Toffoli afirmou que as regras do juiz das garantias
não se aplicam aos processos de competência do Tribunal do Júri, em que o
julgamento coletivo, como ocorre nos tribunais, funciona como fator de reforço
da imparcialidade.
Ele também afasta a regra aos processos criminais
sobre violência doméstica e familiar. Segundo ele, uma cisão rígida entre as
fases de investigação e de instrução e julgamento impediria que o juiz
conhecesse toda a dinâmica do contexto de agressão e poderia dificultar o
amparo à vítima.
Competência
Toffoli considera inconstitucional a regra que
atribui ao juiz das garantias, e não ao da instrução penal, a competência para
analisar a denúncia. Segundo ele, a regra visa evitar que o julgador do mérito
se contamine com as provas, mas não se pode presumir que o simples contato com
os elementos que motivaram a denúncia afetem a imparcialidade do julgador.
Informação sobre investigações
Em relação às alterações relacionadas à atuação do
Ministério Público, o ministro destacou a necessidade de que todas as
investigações sejam realizadas sob supervisão judicial. Toffoli lembrou que há
diversos casos de investigações de gaveta, utilizadas com finalidades
políticas, inclusive para influenciar, de última hora, o processo eleitoral.
Nesse sentido, propôs que todos os processos de investigação conduzidos pelo MP
deverão, em 30 dias após a publicação da ata de julgamento, ser informados ao
juiz competente, independentemente da implementação do juiz das garantias, sob
pena de nulidade.
O ministro concluirá seu voto na sessão desta
quinta-feira (10)
Juiz das garantias
De acordo com alteração introduzida no Código de
Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito
policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e
pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência
abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se
encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das
garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.
PR/CR//CF
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28/06/2023 - Ministro Fux defende que juiz
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Da redação com a Fonte do STF
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