© Elaine Menke/Câmara dos Deputados A matéria foi aprovada em votação simbólica (sem contagem nominal), e agora os deputados analisam os des...
© Elaine Menke/Câmara dos Deputados
A matéria foi aprovada em votação simbólica (sem contagem nominal), e agora os deputados analisam os destaques.
O partido Novo orientou contra o texto, e a minoria liberou a sua bancada. Na segunda-feira (4), os deputados já haviam aprovado a urgência do texto –foram 360 votos a favor e 18 contrários.
O relatório do deputado Alencar Santana (PT-SP) tem como base o prazo de 90 dias para que as próprias instituições do sistema financeiro definam um patamar de juros para o rotativo e para o crédito parcelado. A proposta precisará ser homologada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). Se o processo por autorregulação não funcionar, será aplicável um teto que limita a dívida ao dobro do montante original.
A proposta usa o mesmo parâmetro do modelo inglês, no qual a cobrança de juros não pode exceder o equivalente a 100% do montante original da dívida do cliente. Na prática, o valor a ser quitado pode ser no máximo duplicado.
A taxa média de juros cobrada pelos bancos de pessoas físicas no rotativo do cartão de crédito subiu em julho para 445,7% ao ano, segundo dados do Banco Central divulgados na segunda-feira (28).
Conforme texto substitutivo proposto por Santana, essa decisão de mercado caberá não apenas aos bancos emissores de cartões de crédito, mas também a fintechs e varejistas, que são emissores de cartões pré-pagos.
Ele também fez uma alteração redacional no texto para deixar explícito que o crédito parcelado é a modalidade que se aplica sobre o financiamento da dívida do rotativo, no qual o saldo em atraso é dividido ao longo das próximas faturas do cartão. A ideia é dissociar essa linha de crédito do parcelamento de compras sem juros, ponto central do conflito entre bancos e credenciadoras.
"De nossa parte, não trataremos e não mexeremos nisso [compras parceladas pelo cartão] de forma alguma. Se vier no plenário, é outra história. Mas acho também que não. E estamos fazendo algumas adaptações", disse Santana à Folha de S.Paulo mais cedo.
Outra mudança prevista estabelece que o CMN terá de revisar anualmente o limite da taxa de juros que será cobrada no rotativo do cartão de crédito.
"Os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos ou fechados, como medida de autorregulação, devem submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, de forma fundamentada e com periodicidade anual, limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos", diz o relatório.
O texto ainda disciplina a portabilidade de crédito, que permite a transferência de uma dívida de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições de pagamento.
No Brasil, a portabilidade é aplicável apenas para outras modalidades, não para o rotativo. Essa medida é vista como uma forma de estimular a competição no sistema financeiro brasileiro, ajudando a reduzir os juros na linha mais cara do mercado.
"Os consumidores têm direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas, para qualquer instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil", diz o relatório.
Quanto ao conteúdo do Desenrola, não houve mudanças significativas na formatação do programa de renegociação de dívidas. O texto apenas estabeleceu a criação de um lote específico para contemplar os micro e pequenos empreendedores enquanto credores no leilão de descontos.
Os credores devem se cadastrar na plataforma e atualizar os valores devidos pelos clientes até 9 de setembro para que possam participar da próxima etapa do programa, prevista para ter início no fim de setembro.
Ela será voltada para renegociação de dívidas de pessoas que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) do governo federal e que devam até R$ 5.000.
Os credores que oferecerem os maiores descontos serão os vencedores do leilão e poderão disponibilizar às pessoas que se enquadram na faixa 1 o pagamento parcelado do valor devido em até 60 meses, com taxa de juros de, no máximo, 1,99% ao mês. Poderão ser renegociadas as dívidas negativadas de 2019 até 31 de dezembro de 2022.
Da redação do Portal de Notícias
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