Foto da internet Guia das principais formas de contribuição. Existem várias formas de contribuição que precisam ser analisadas com cautela p...
Guia das principais formas de contribuição.
Existem várias formas de contribuição que precisam ser analisadas com cautela para estabelecer qual a melhor para cada caso específico.
É preciso considerar o histórico de contribuições do segurado e as possibilidades futuras de aposentadoria.
Por exemplo, de nada adiantaria pagar uma contribuição no plano comum de 20% se o segurado só vai se aposentar por idade. Se o objetivo é a aposentadoria por idade, o segurado pode realizar o pagamento no plano simplificado. Entretanto, existem restrições para esta forma de contribuição e não são todos os segurados que podem optar por ela.
Um problema comum que surge, ainda exemplificando, é quando o segurado fez contribuições no plano simplificado pretendendo a aposentadoria por tempo de contribuição. Comumente o INSS nega o benefício ou exige a complementação, alteração do código e comprovação da atividade exercida.
Por isso, o ideal é procurar um advogado especialista em Previdência antes de iniciar as contribuições por conta própria.
Apresentamos a seguir algumas formas de contribuição mais comuns.
Plano normal x plano simplificado
No plano normal, o contribuinte tem o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição, já no simplificado, o contribuinte não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Outra diferença entre o plano normal de contribuição e o plano simplificado é o valor da contribuição que no plano normal é 20% e no simplificado 5% ou 11%.
MEI - Microempreendedor Individual
Trata-se da espécie de contribuição para quem trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
O recolhimento deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) gerado no Portal do Empreendedor, com vencimento até o dia vinte do mês.
Nesta modalidade de contribuição só é possível se aposentador por idade ou benefícios por incapacidade.
Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar a contribuição.
O ideal é se informar com um contador para saber a forma de abertura e emissão da guia de pagamento.
Caso já tenha recolhimentos nesta modalidade, pode realizar as complementações, porém é necessária analisar a viabilidade.
Plano normal (alíquota de 20%)
Contribuinte individual do plano normal
Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
São considerados contribuintes individuais, por exemplo, síndicos remunerados, motoristas de aplicativos, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, associados de cooperativas de trabalho, etc.
A alíquota de pagamento é de 20% sobre o salário de contribuição, isto é, tem a obrigação de realizar sua contribuição na alíquota de 20% entre o mínimo e o máximo, de acordo com a renda auferida.
Código de contribuição 1007 - Contribuinte Individual – Mensal
O pagamento da contribuição previdenciária deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento até o dia quinze do mês seguinte a que se refere a contribuição.
Por exemplo, a competência de setembro de 2023, deve ser paga (vencimento) até dia 15/10/2023.
Contribuinte facultativo do plano normal
Todas as pessoas que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição que pode ser do salário mínimo ao teto previdenciário.
Código de contribuição - 1406 - Facultativo – Mensal
Planos simplificados de contribuição (alíquota de 11% sobre o salário mínimo)
Ao contribuir pelo Plano Simplificado de Previdência Social (INSS), o contribuinte passa a ter direito somente aos seguintes benefícios, aposentadoria por idade, auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
As contribuições pelo Plano Simplificado não incluem a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o direito à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode ser útil para os servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social.
Contribuinte individual do plano simplificado
O contribuinte individual (autônomo) é aquele que exerce atividade econômica por conta própria, sem vínculo de emprego com outra pessoa ou empresa.
Código de contribuição 1163 - Contribuinte Individual – Mensal
Contribuinte facultativo do plano simplificado
O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.
Código de contribuição 1473 - Facultativo – Mensal
Fica evidente que para contribuir no plano simplificado o Contribuinte Individual e o Facultativo que não poder ser prestadores de serviços e nem possuir relação de emprego com Pessoa Jurídica.
Ressaltando-se, novamente, que o contribuinte individual que tenha optado pela alíquota reduzida (11%) ou contribuído na qualidade de MEI (5%), não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, apenas por idade. Também não terá direito à Certidão de Tempo de Contribuição - CTC.
Caso queira dar entrada em uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou obter a CTC, precisará complementar a contribuição mensal, ou seja, pagar a diferença entre a alíquota que foi utilizada e a de 20%.
Link para preenchimento da GPS
Atente-se para preenchimento correto do seu NIT, código de contribuição e competência.
Em caso de erro, o INSS poderá não reconhecer a contribuição.
Para saber corretamente como realizar as contribuições, você pode procurar um profissional especialista em Previdência Social e fazer o seu planejamento de aposentadoria.
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Da redação por Carlindo Medeiros Advogado e Jornalista e informações do site do https://www.jusbrasil.com.br/
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