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O STF suspende descredenciamento de fotógrafo na CPMI do 8 de janeiro! Confira

  Foto: Geraldo Magela/Agência Senado A decisão do ministro Luiz Fux afasta medida determinada pelo presidente da comissão. O ministro Luiz ...

 


Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A decisão do ministro Luiz Fux afasta medida determinada pelo presidente da comissão.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 39378 para assegurar ao repórter fotográfico Luiz de Araújo Marques Filho, conhecido como Lula Marques, o livre acesso às sessões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. A liminar será submetida a referendo do Plenário.

O profissional da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) havia sido descredenciado pelo presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA), depois de fotografar conversa particular do senador Jorge Seif (PL-SC) na tela do seu celular e divulgá-la em rede social, sem autorização do titular dos dados.

Desproporcionalidade

Numa análise preliminar do caso, Fux considerou o ato de Maia desproporcional à conduta do fotógrafo, que deve exercer plenamente sua profissão e suas liberdades inerentes ao Estado Democrático de Direito. Segundo ele, no confronto entre as liberdades comunicativas e os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, o STF tem dado posição preferencial às primeiras em sucessivos precedentes.

No entanto, o ministro ressaltou que a violação do sigilo do fluxo de comunicações pela internet, sem autorização do usuário ou de autoridade judicial, é vedada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Também lembrou que o livre exercício da profissão não afasta a responsabilização civil, penal e administrativa do fotógrafo por atos ilícitos que eventualmente tenha praticado.

Alegações

No mandado de segurança ao Supremo, a defesa de Lula Marques argumenta que ele é jornalista e fotógrafo no Congresso Nacional há 40 anos e que, nesse período, nunca sofreu ação semelhante. Segundo os advogados, seu descredenciamento viola flagrantemente a liberdade de expressão, de imprensa e de exercício de atividade profissional.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD//CF
Da redação com a fonte do STF

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