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Ministro Gilmar Mendes é relator de recurso, com repercussão geral, que discute se a União deve responder por medicamentos ainda não incorporados ao sistema.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou comissão especial para debater a estrutura de financiamento e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a judicialização do tema e seus eventuais desdobramentos. A primeira reunião será na próxima quinta-feira (28), às 8h30, por meio virtual. O prazo inicial de duração dos trabalhos vai até 18/12.
A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234), interposto pelo governo de Santa Catarina. O estado busca decidir se a União é responsável solidária em ações contra governos estaduais com pedido de fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que não integram a lista padronizada do SUS.
Comissão
A comissão deverá ser formada por quatro representantes da União, quatro membros indicados pelo Fundo Nacional de Saúde, pelo Conselho Nacional de Saúde, pela Conitec e pela Anvisa, quatro representantes dos estados e quatro representantes dos municípios. O Senado Federal, a Câmara dos Deputados e o Tribunal de Contas da União também poderão indicar representantes, na condição de observadores ou consultores.
Diálogo interfederativo
O ministro considera que o enfrentamento adequado do tema exige uma abordagem que contemple todo o processo de prestação de ações e serviços de saúde pelo Estado, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos. “É chegado o momento de deflagrar processo de diálogo interfederativo e colaborativo com a sociedade, que propicie a construção de solução autocompositiva para a questão”, disse.
Debates escalonados
O relator propõe que os debates e propostas sejam escalonados de acordo com quatro pontos: responsabilidade, custeio e ressarcimento pelo fornecimento de medicamento incorporado ou não incorporado pelo SUS; monitoramento dos usuários do SUS; métodos extrajudiciais de solução de litígios, inclusive na esfera administrativa do SUS; e quaisquer outros temas que surjam nos debates.
SP//CF
Da redação com a fonte do STF
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