A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da 18ª Delegacia de Polícia, na manhã de hoje (17), cumpriu mandado de busca em empresa loca...
Investigação
A medida ocorreu no âmbito de apuração de crime de homicídio na direção de veículo automotor, ocorrido na Região Administrativa de Brazlândia/DF. No dia 16 de julho de 2023, por volta de 18h, na rodovia BR-080, altura do Km 8,5, o condutor de um veículo invadiu a pista contrária e atingiu uma motocicleta. O motociclista sofreu lesões graves e foi levado por equipe do Corpo de Bombeiros para o Hospital Regional de Brazlândia, vindo a falecer no dia 19 de julho de 2023.
A esposa do motociclista prestou declarações e informou que apenas tomou conhecimento do acidente através de uma rede social de notícias, que trazia o post de um acidente com motocicleta no trajeto feito pelo marido.
No local do acidente, o condutor do veículo, entrevistado pelos policiais rodoviários federais, disse que havia ingerido bebida alcoólica e que “o álcool pode ter causado erro de cálculo na ultrapassagem”.
A investigação concluiu que, não obstante a narrativa, o motorista não foi conduzido pela PRF à 18ª Delegacia de Polícia. Os policiais rodoviários federais também não preservaram o local do acidente para a perícia criminal, tampouco apresentaram os veículos para apreensão na delegacia de polícia, limitando-se a confeccionar boletim de acidente automobilístico e laudo de perícia administrativa.
De acordo, ainda, com a investigação, o laudo de perícia administrativa limita-se à colheita de dados estatísticos de violência no trânsito e não substitui ou se sobrepõe ao necessário laudo de perícia criminal, que deve ser confeccionado por perito criminal oficial e tem como objetivo apurar a autoria e materialidade de crimes.
Apurou-se, também, que a PRF não tomou as providências legais em outros quatro casos de violência no trânsito, apenas na Região Administrativa de Brazlândia/DF.
A medida de busca, autorizada pelo juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia, visou a apreensão dos veículos envolvidos no acidente para a realização de exame pericial e confecção de laudo de perícia criminal.
A investigação foi compartilhada com o Ministério Público Federal, que realiza o controle externo da atividade policial federal, e com a Polícia Federal, para apuração da conduta dos policiais rodoviários federais.
“A ausência da perícia criminal, feita por perito criminal oficial, comprometeu as investigações do crime ocorrido na rodovia, pois agora o trabalho dos peritos recai apenas nos vestígios dos veículos”, destaca o Delegado-Chefe Adjunto da 18ª DP, Diego Castro, que preside as investigações do homicídio na rodovia.
“Caso tivesse sido apresentado na delegacia, o motorista do veículo teria sido preso em flagrante”, conclui o delegado de polícia.
Da redação com a fonte da Assessoria de Comunicação/DGPC
PCDF, excelência na investigação.
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