Empresas e cidadãos com dívidas vencidas com o Governo do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022 poderão renegociar os débitos. Foi san...
Empresas e cidadãos com dívidas vencidas com o Governo do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022 poderão renegociar os débitos.
Foi sancionado hoje (26), pelo governador Ibaneis Rocha a lei complementar nº 1.025, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023). Em sua terceira versão o programa atenderá aos cidadãos e empresas que tenham dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022.
A adesão tem que ser feita até 30 de novembro,a previsão é que beneficie cerca de 154,5 mil contribuintes com a redução de juros e multas, além do parcelamento dos valores a pagar.
Com essa edição do programa, o GDF estima arrecadar mais de R$ 350 milhões apenas neste ano.O contribuinte que fizer a adesão deverá pagar um valor mínimo de 10% do total do débito, em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total da dívida atualizado.
Também há a possiblidade de redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, que podem chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de duas ou até 12 vezes. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.
Pelo REFIS podem ser negociados débitos com ICMS, Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Sobre Serviços (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos não tributáveis ou tributáveis devidos ao GDF, suas autarquias, fundações e entidades equiparadas, além de outros não especificados.
Da redação do Portal de Notícias com informaç~eos da Agência Brasília
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