O Código Penal Militar prevê penas menores para essas práticas do que as estipuladas na Lei do Racismo. A Procuradoria Geral da República (P...
O Código Penal Militar prevê penas menores para essas práticas do que as estipuladas na Lei do Racismo.
A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7547) para equiparar as penas para crimes militares de injúria racial e homotransfóbica às previstas na Lei do Racismo. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Atualização
O objeto de questionamento é o parágrafo 2º do artigo 216 do Código Penal Militar (CPM), inserido pela Lei 14.688/2023. Segundo a PGR, o objetivo da lei era atualizar o CPM, adequando-o à Constituição, ao Código Penal e da Lei de Crimes Hediondos. O projeto de lei previa, na época de sua proposição, a mesma pena do Código Penal (um a três anos de reclusão).
Durante a tramitação do PL, porém, o Supremo equiparou a injúria racial e homotransfóbica ao racismo, e o Congresso Nacional editou então a Lei 14.532/2023, que aumentou a pena para dois a cinco anos de reclusão e multa.
Retrocesso
Para a PGR, diante dessas circunstâncias, a atualização do CPM acabou, na prática, reduzindo a pena para esses crimes, caso sejam praticados por militares, resultando em retrocesso. Segundo o órgão, a conduta de ofender a dignidade humana deveria, ao contrário, ser agravada pela condição de ser praticada por militar contra militar em ambiente regido pela disciplina e pela hierarquia.
AF/AS, CR//CF
Processo relacionado: ADI 7547
Da redação com a fonte do STF
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