Barroso explicou que empresas jornalísticas só serão responsabilizadas por acusações falsas em caso de intenção deliberada, má-fé ou grave n...
Barroso explicou que empresas jornalísticas só serão responsabilizadas por acusações falsas em caso de intenção deliberada, má-fé ou grave negligência.
No início da sessão plenária desta quinta-feira (30), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a decisão da Corte de fixar critérios para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de acusações falsas não significa, em hipótese alguma, mudança na jurisprudência da Corte a respeito da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão nem permissão para qualquer tipo de censura prévia. Barroso ressaltou que a imprensa profissional é um dos alicerces da democracia brasileira e tem no Supremo um de seus principais guardiões.
Critérios de responsabilização
O ministro ressaltou que, no julgamento ocorrido nesta quarta-feira (29) envolvendo reportagem publicada pelo jornal Diário de Pernambuco, o STF reiterou sua jurisprudência para, em seguida, definir que, como regra geral, um veículo de comunicação não responde por declaração prestada por entrevistado, salvo se tiver atuado com intenção deliberada (dolo), má-fé ou grave negligência.
Segundo o presidente do STF, esses são critérios de responsabilização em toda parte do mundo. “Portanto, não há nenhuma decisão cerceadora da liberdade de expressão”, afirmou. “A liberdade de expressão não é o único valor que deve prevalecer numa sociedade civilizada, e toda pessoa, inclusive pessoa jurídica, pode ser responsabilizada por comportamento doloso, por má-fé ou por grave negligência”.
Notícia perene
Barroso lembrou que, antigamente, os jornais de um dia eram usados para “embrulhar peixe” no dia seguinte e deixavam de ser fonte de informação. Mas, hoje, a notícia fica disponível na Internet de forma perene. Assim, alguém que tenha sido falsamente acusado de um crime terá suas atividades pessoais e profissionais comprometidas por aquela informação.
Atentado
O caso analisado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1075412 diz respeito a uma entrevista publicada pelo jornal pernambucano, em maio de 1995. Nela, o entrevistado dizia que o ex-deputado Ricardo Zaratini teria sido responsável por um atentado a bomba, em 1966, no Aeroporto dos Guararapes (PE), que resultou em 14 feridos e na morte de duas pessoas.
“A imputação era sabidamente falsa, e esse homem passou a vida inteira enfrentando a notícia falsa de que havia praticado um ato terrorista. Imaginem o mal que isso fez para sua mulher, para seus filhos, para sua família”, ponderou Barroso. Nesse caso, a seu ver, houve entrevista maliciosa e negligência na apuração dos fatos, já que Zaratini nem sequer havia sido denunciado pela prática do crime.
VP//CF
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Da redação com a fonte do STF
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