Segundo o ministro Gilmar Mendes, a acusação de pagamento de propina pela empresa não se sustenta após o STF rejeitar denúncia contra o supo...
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a acusação de pagamento de propina pela empresa não se sustenta após o STF rejeitar denúncia contra o suposto beneficiário dos recursos ilícitos.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou ação de improbidade contra a Construtora Queiroz Galvão, em curso na Justiça Federal de Curitiba (PR), na parte em que a empresa era acusada do pagamento de propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A mesma denúncia contra o parlamentar já foi rejeitada pela Segunda Turma do STF, por falta de provas, no Inquérito (INQ 3998), e a ação de improbidade contra ele também foi trancada pelo Supremo por se basear nos mesmos fatos.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 56694.
Coerência
O ministro ressaltou que, a partir do trancamento da ação de improbidade em relação ao parlamentar acusado de recebimento de vantagem ilícita, não seria legítimo prosseguir a mesma ação penal em contra empresa que, segundo a acusação, teria repassado a ele esses recursos. Evita-se, assim, que situações idênticas sejam tratadas de forma distinta, o que poderia conduzir a desfechos incompatíveis.
Desbloqueio
O ministro Gilmar Mendes fundamentou sua decisão de desbloqueio de bens da construtora e da liberação de precatório de R$ 163,5 milhões em três fatores, que, a seu ver, evidenciam a ilegalidade desse ato. Em primeiro lugar, a constrição se deu em cima de recursos lícitos da empresa, recebidos por prestação regular de serviços ao Estado de Alagoas. Em segundo, a empresa não precisa ter valores bloqueados, pois é uma construtora sólida, e seu patrimônio seria suficiente para arcar com eventual condenação. Por fim, os ativos estão bloqueados há mais de oito anos, o que contraria o devido processo legal e a duração razoável do processo.
Leia a íntegra da decisão.
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15363193920&ext=.pdf
VP/CR//CF
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18/12/2017 - Rejeitada denúncia por corrupção passiva contra o deputado Eduardo da Fonte
Da redação com a fonte do STF
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