Investigação da Divisão de Repressão a Sequestros elucidou o sequestro de um homem que teve a liberdade restringida até a morte. Os criminos...
Investigação da Divisão de Repressão a Sequestros elucidou o sequestro de um homem que teve a liberdade restringida até a morte. Os criminosos roubaram o veículo e bens da vítima e ocultaram o seu corpo.
A partir do trabalho investigativo da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Divisão de Repressão a Sequestro (DRS), a Justiça do DF decretou sentença condenatória em desfavor de três homens acusados de praticar crimes de roubo e furto majorados pelo concurso de pessoas; extorsão qualificada pelo resultado morte e majorada pelo concurso de pessoas; e ocultação de cadáver. Os crimes ocorreram em 2022, nas cidades de Ceilândia e Samambaia.
As investigações da DRS apontaram que os criminosos abordaram a vítima, um homem, de 31 anos, no dia 26 de outubro de 2022, nas proximidades de uma igreja evangélica, localizada no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Ceilândia. A vítima estava na condução do veículo Amarok, de cor branca, no estacionamento da igreja.
Ainda no dia 26, os criminosos levaram a vítima para um local desconhecido, onde a mantiveram em cárcere privado por dois dias. Durante esse período, eles exigiram da vítima acesso a senhas bancárias e cartões de crédito. Da violência praticada resultou a sua morte e ocultação do cadáver, no dia 31 de outubro, em um terreno baldio, na QR 308, em Samambaia. O corpo da vítima não foi localizado, porém vestígios e provas coletados pela PCDF foram determinantes para comprovar a morte da vítima.
Um dos acusados foi preso em flagrante e os demais em cumprimento a mandado de prisão no decorrer das investigações. Por meio de denúncia do Ministério Público, a prisão em flagrante também convertida em preventiva. No dia 19 de dezembro de 2023, a Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou os três acusados à pena máxima, em regime fechado, pelos seguintes crimes:
- Roubo majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inciso II, do CP), por ter subtraído coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência exercida com emprego de arma.
- Extorsão qualificada pelo resultado morte e majorada pelo concurso de pessoas (art. 158, §§ 1º e 3º, do CP), por ter constrangido a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, mediante violência ou grave ameaça, e, ainda, por ter mantido a vítima em cárcere privado por mais de 24 horas.
- Furto majorado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 4º, inciso IV, do CP), por ter subtraído coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência exercida com emprego de arma, no período noturno.
- Ocultação de cadáver (art. 211, do CP), por ter ocultado cadáver humano.
A pena total dos três acusados, somadas, ultrapassa a 150 anos de prisão, confira:
- O primeiro condenado foi sentenciado a 50 anos, 6 meses e 20 dias de prisão.
- O segundo, a 54 anos, 1 mês e 15 dias de prisão.
- E o último a 50 anos, 6 meses e 20 dias de prisão.
O trabalho de investigação da PCDF foi exemplar e fundamental para a prisão dos acusados e a garantia da pena máxima aos criminosos. As ações policiais rápidas e eficientes contribuíram para que esses criminosos fossem presos pela gravidade dos crimes praticados.
A pena total imposta aos criminosos é, de fato, impactante, pois comprova a determinação da Justiça Criminal do Distrito Federal em punir com rigor os crimes graves, que colocam em risco a vida e a segurança da população.
O caso também demonstra a importância do trabalho da PCDF no combate à criminalidade e reforça o seu compromisso em trabalhar arduamente para garantir e promover a tranquilidade e o bem-estar social de todos.
Da redação do Portal de Notícias com a fonte da Assessoria de Comunicação – Ascom/DGPC
PCDF, excelência na investigação!
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