Registro é obrigatório e deve ser programado diretamente com o Detran por meio de aplicativo ou no portal de serviços do órgão. O emplacamen...
Registro é obrigatório e deve ser programado diretamente com o Detran por meio de aplicativo ou no portal de serviços do órgão.
O emplacamento é um registro obrigatório para todo veículo 0 km, mediante agendamento direto pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). O serviço pode ser feito pelo aplicativo ou pelo Portal de Serviços do departamento, na área de veículos. Há mais informações nas redes sociais do Detran, em que a pasta publicou um passo a passo.
“A necessidade é pela segurança, tanto do veículo quanto da pessoa. O cadastro e a documentação correta são formas de garantir que é tudo legítimo”, afirma a coordenadora geral do Detran, Bruna Pacheco.
No ato do atendimento, feito de maneira presencial, é necessário estar com a documentação exigida, que engloba o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), foto ou decalque do chassi do veículo, a cópia do contrato de financiamento, o ATPV-E (que indica para quem a montadora vendeu) e o documento pessoal.
Caso o automóvel seja de outro estado, o condutor precisa apresentar a comprovação do tributo recolhido no DF, um documento auxiliar fornecido em guias da Secretaria de Fazenda. E, no caso de ciclomotores, é necessário apresentar também o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT) e o código específico de marca, modelo e versão.
Valores
Com a documentação correta, o registro é feito de maneira instantânea, no mesmo dia. O valor público do serviço é de R$ 220 – sendo R$ 197 para o registro na base de dados e R$ 23 pela autorização de estampagem.
Depois de realizar o registro, o condutor precisa, ainda, procurar uma empresa estampadora de placas para a fabricação do produto. Em geral, também é feita no mesmo dia. O Detran estabelece um teto máximo de cobrança das empresas particulares, que é um preço de R$ 143 a unidade e R$ 208 o par.
O veículo só poderá se deslocar sem placa até o posto do Detran, no prazo dos 15 dias consecutivos da liberação do veículo da concessionária, que consta no carimbo de saída. Nesse contexto, não é permitido conduzir à noite ou nos fins de semana – apenas no horário de funcionamento do Detran.
Se o condutor tiver interesse em emplacar o carro em outro estado, precisa ir ao Detran para extrair uma licença especial de trânsito, que permite o deslocamento do veículo. É importante lembrar que andar sem a placa é uma infração gravíssima, gerando uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Da redação do portal de Notícias com informações do Detran DF
Nenhum comentário