A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA/CEPEMA), prendeu e...
De acordo com a delegacia, o homem, insatisfeito com a presença dos animais, colocou os gatos em uma embalagem plástica utilizada para acondicionar rolos de papel higiênico e seguiu para uma área verde. No local, ele arremessou o saco para o alto e posteriormente contra o solo. O fato causou a morte dos animais.
A equipe da DRCA foi informada e, após diligências, prendeu em flagrante o autor do crime. Ele foi autuado nas penas do artigo 32, parágrafos 1-A e 2, da lei 14.064 20, que trata do crime de maus-tratos aos animais (cão ou gato). O crime está sujeito a uma pena de dois a cinco anos de reclusão.
Confira as condutas que podem configurar maus-tratos:
Abandono;
Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
Manter o animal preso a correntes ou cordas;
Manter o animal em locais não-arejados- sem ventilação ou entrada de luz;
Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
Da redação do Portal de Notícias com a fonte da Assessoria de Comunicação – Ascom/DGPC
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