As acusações apresentadas pela PGR já resultaram na condenação de 101 pessoas. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas env...
As acusações apresentadas pela PGR já resultaram na condenação de 101 pessoas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 101 condenações. Os julgamentos foram realizados na sessão virtual encerrada no dia 23/2.
Os réus foram sentenciados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Na mesma sessão, o Tribunal aceitou pedido da PGR para ampliar as denúncias contra 29 réus que, segundo as investigações, teriam cometido crimes mais graves do que foi apurado inicialmente.
Intenção de derrubar governo
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Defesas
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que o contexto não seria de crime multitudinário.
Provas explícitas
O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.
Penas
Cinco réus que participaram da invasão tiveram as penas fixadas em 16 anos e 6 meses de prisão e outros oito foram sentenciados a 13 anos e 6 meses de prisão. Duas pessoas foram presas enquanto se encaminhavam para a Praça dos Três Poderes. Por não terem participado das invasões, as penas foram fixadas em 11 anos e seis meses de prisão, pois foram absolvidas dos crimes de dano e de depredação de patrimônio. Na fixação das penas nenhuma proposta obteve maioria, por este motivo as sentenças foram estabelecidas com base no voto médio.
A condenação também abrange o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente da pena.
Ações penais
Foram julgados os réus nas Ações Penais (AP) 1058, 1125, 1130, 1153, 1156, 1177, 1179, 1184, 1190, 1391, 1422, 1429, 1492, 1503 e 1517.
Ampliação de denúncias
Na mesma sessão o Tribunal, por maioria de votos, aceitou pedidos da PGR para ampliar as denúncias contra outras 29 pessoas para as quais havia sido oferecido o Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP). Trata-se de um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada no caso de crimes menos graves. Para isso, ela deve confessar a prática dos delitos e cumprir determinadas condições. O acordo tem que ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.
Inicialmente, as denúncias em questão abrangiam apenas o delito de incitação pública à prática de crimes, com pena máxima de seis meses de detenção. Contudo, a partir de novos elementos apresentados no decorrer da investigação, a PGR concluiu que os réus teriam praticado crimes mais graves, inclusive abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Foram ampliadas as denúncias dos acusados nas Ações Penais (APs) 1288, 1323, 1524, 1525, 1566, 1577, 1578, 1583, 1602, 1608, 1688, 1692, 1695, 1813, 1862, 1891, 1898, 1988, 1992, 1993, 2031, 2068, 2212, 2214, 2243, 2298, 2322 e no Inquérito (INQ) 4922.
PR/AS/CV
Da redação do Portal de Notícias com a fonte do STF
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