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Dia Nacional de Combate ao Bullying

  Coordenadora do curso de Direito do UNICEPLAC alerta para a importância da conscientização e as penalidades dessa prática, reconhecida com...

 


Coordenadora do curso de Direito do UNICEPLAC alerta para a importância da conscientização e as penalidades dessa prática, reconhecida como crime no país
 


7 de abril é o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A data serve como alerta à importância de promover um ambiente mais seguro e acolhedor, onde todos se sintam respeitados e protegidos. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE), conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 40% dos estudantes adolescentes relataram terem sido vítimas de bullying na escola, enfrentando provocações e intimidações.

Conforme definido pela Lei nº 13.185/2015, é considerado bullying "todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".

A prática é considerada crime no Brasil. Com a aprovação da Lei 14.811/2024, casos de bullying também foram incluídos no Código Penal e têm suas penas bem estabelecidas: o infrator pode ser punido com multa ou com dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio da internet.

A professora Risoleide Nascimento, coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário UNICEPLAC, explica o impacto da lei, as punições e orienta sobre a importância da prevenção com a participação de todos:

Quais são as principais diferenças entre o bullying e o cyberbullying em termos legais?

As principais diferenças consistem em que o bullying incide no que tange quanto a intimidação sistemática quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda, ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos. Essas ameaças podem ocorrer por quaisquer meios, como grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado e até piadas. Já o cyberbullying é a prática de bullying por meio de ambientes virtuais, como redes sociais e aplicativos de mensagens.

Adolescentes também podem ser punidos? Quais as penas?

O adolescente poderá ser punido em razão das práticas de intimidação sistemática (bullying) e intimidação sistemática virtual (cyberbullying), conforme preceitua o Art. 103, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Verificada a prática de ato infracional e sua gravidade, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente medidas como advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; e até mesmo internação em estabelecimento educacional.

Como as vítimas de bullying e cyberbullying podem buscar ajuda legal?

A vítima ou seu responsável legal devem procurar a autoridade policial, a fim de apresentar provas que evidenciam a prática de bullying e/ou cyberbullying. Importante mencionar que a escola, família e testemunhas são corresponsáveis e podem ser responsabilizadas por omissão, caso negligenciam os sinais e as consequências desses atos.

Quais sugestões de medidas podem ser tomadas para promover a conscientização e educação sobre bullying e cyberbullying na sociedade?

Diante da exposição quanto ao bullying e cyberbullying, fica evidenciado que os estabelecimentos educacionais ou similares devem promover e implementar campanhas de conscientização contra quaisquer tipos de violências que possivelmente venha a ser praticada. Conscientizando as vítimas e seus responsáveis para que denunciem qualquer tipo de violência tipificada na legislação brasileira.

Da redação do Portal de Notícias Por Paulo Almeida da Ascom Uniceplac

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