Denúncias apresentadas pela PGR resultaram, até o momento, na condenação de 196 pessoas. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais oito...
Denúncias apresentadas pela PGR resultaram, até o momento, na condenação de 196 pessoas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais oito pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para seis pessoas, as penas foram fixadas em 14 anos de prisão e, para as duas restantes, as penas foram de 17 anos.
O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 12/4. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 196 condenações. Na mesma sessão, foi aceito um aditamento à denúncia de um réu porque a perícia encontrou material genético dele em um boné encontrado na Câmara dos Deputados após a invasão.
Intenção de derrubar governo
A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator), no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Defesas
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.
Provas explícitas
O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.
Indenização
A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
Condenações
Foram julgadas as Ações Penais (APs) 1114, 1121, 1132, 1181, 1412, 1491, 1499 e 1508.
Destaque
O ministro André Mendonça fez um pedido de destaque na AP 1063, o que deslocará seu julgamento para o Plenário físico. A data da análise será estipulada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Denúncia
Na mesma sessão, o Plenário aceitou um acréscimo à denúncia contra o réu na AP 2017, e agora ele responderá pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e por dano contra patrimônio da União. O réu foi preso no dia seguinte aos ataques, no acampamento no quartel general do Exército em Brasília. Por falta de outras provas, ele havia sido inicialmente acusado apenas por instigação ao crime e associação criminosa, delitos considerados como de menor gravidade.
Contudo, a perícia da Polícia Federal identificou vestígios genéticos dele em um boné amarelo encontrado no plenário da Câmara dos Deputados, o que levou a PGR a aditar a acusação contra ele. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que entendem não haver indícios mínimos para comprovar o envolvimento do acusado nos delitos narrados pela PGR.
PR/AS//CV
Da redação do Portal de Notícias com a fonte do STF
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