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A Primeira-dama do DF registro BO por caso de perseguição, no termos da Lei 14. 132/2021

  A Primeira-dama do DF registra ocorrência por perseguição, ou “stalking”  Mayara Noronha, primeira-dama do Distrito Federal, registrou um ...

 

A Primeira-dama do DF registra ocorrência por perseguição, ou “stalking” Mayara Noronha, primeira-dama do Distrito Federal, registrou um boletim de ocorrência contra uma mulher por suposto crime de perseguição, conhecido como “stalking”. O caso está sendo investigado desde março deste ano, após “constantes ameaças identificadas pela equipe de segurança”. 

A suspeita foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos e assinar um termo de compromisso, sendo liberada em seguida.

O crime de “stalking” é definido como a perseguição incessante e persistente que interfere na liberdade de outra pessoa, podendo ameaçar sua integridade física ou psicológica. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão, podendo aumentar em determinadas circunstâncias, como quando cometido contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres, com o emprego de arma, ou quando praticado por duas ou mais pessoas.

A Secretaria de Segurança Pública do DF oferece canais de atendimento 24 horas para denúncias e registros de ocorrências, incluindo telefone, e-mail, delegacia eletrônica e WhatsApp.

Vale ressaltar, que o Stalking agora é crime tipificado na lei 14. 132/2021 - crime de perseguição: a perturbação à liberdade ou privacidade da vítima.

Perseguição

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


Da redação do Portal de Notícias com informações do site Tudo OK Notícias

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