O selo será concedido às empresas públicas ou privadas que tenham iniciativas que fortaleçam os vínculos familiares de seus empregados No ...
O selo será concedido às empresas públicas ou privadas que tenham iniciativas que fortaleçam os vínculos familiares de seus empregados
No Dia Internacional da Família, o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, instituiu o Selo Empresa Parceira da Família, criado pela Secretaria da Família e Juventude (SEFJ). O selo será concedido às empresas públicas ou privadas que tenham iniciativas que fortaleçam os vínculos familiares de seus empregados, bem como os cuidados com os membros de suas famílias. A criação do selo está disposta no Decreto nº 45.794, publicado nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do DF.
O Secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, comemorou o lançamento do selo. “Esse é um marco e o nosso intuito é reconhecer o investimento feito pelas empresas no fortalecimento de vínculos familiares, combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo”, disse.
São consideradas iniciativas para a concessão do selo: promover a solidariedade e apoio mútuo entre os membros das famílias dos empregados; oferecer assistência financeira ou serviços de apoio para o cuidado de crianças em idade escolar e estimular o diálogo e a comunicação eficaz entre os membros das famílias.
Além de capacitar os empregados em técnicas de comunicação não violenta e prevenção de violência doméstica; proporcionar benefícios e auxílios nas áreas da saúde e educação para os familiares; incentivar e apoiar a realização do pré-natal das funcionárias gestantes; garantir acesso a palestras, workshops e eventos relacionados à saúde mental, tanto para os empregados quanto para os familiares e promover ações de educação em planejamento financeiro familiar.
Ficam estabelecidos os seguintes critérios para concessão do Selo Empresa Amiga da Família:
I - apresentação pela empresa de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, na data de inscrição;
II - apresentação de declaração de conformidade, afirmando que a empresa, bem como seus dirigentes, administradores, sócios ou representantes legalmente constituídos, não constam do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conforme previsto na legislação vigente, na data de inscrição;
III - manifesto compromisso público da empresa com a família;
IV - compromisso em manter as ações ativas.
As empresas públicas ou privadas interessadas em obter a permissão de uso do Selo Empresa Parceira da Família deverão possuir CNPJ válido e solicitar a concessão do selo à Secretaria de Estado da Família e Juventude.
A concessão do Selo Empresa Parceira da Família será efetuada às empresas públicas ou privadas após análise da solicitação pela Secretaria da Família e Juventude. As empresas que forem agraciadas com o Selo Empresa Parceira da Família poderão utilizar o referido selo em qualquer tipo de peça ou evento publicitário.
A empresa pode requerer o selo através do e-mail: subesf.sefj@buriti.df.gov.br
Da redação do Portal de Notícias com a fonte da Secretaria de Estado da Família e Juventude DF
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