De acordo com a decisão judicial, além de impedir cancelamentos arbitrários, obriga as empresas a retomarem os contratos de beneficiários co...
O deputado Iolando comemorou a decisão da Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) que determinou que a Amil e a Allcare não podem cancelar planos de saúde de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo o parlamentar, essa é uma vitória não só para as famílias afetadas, mas para toda a sociedade, que reafirma o direito fundamental à saúde e à dignidade de todas as pessoas.
De acordo com a decisão judicial, além de impedir cancelamentos arbitrários, obriga as empresas a retomarem os contratos de beneficiários com autismo que já haviam sido rescindidos. Essa medida demonstra o compromisso do Judiciário em proteger os direitos dos cidadãos, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade.
O distrital parabenizou a juíza Simone Garcia Pena pela sensibilidade e coragem em sua decisão, que reafirma a importância da legislação que protege os direitos das pessoas com TEA e a jurisprudência que impede o encerramento de contratos de pessoas em tratamento médico. A magistrada, em sua sentença, destaca que "o argumento financeiro não pode sobrepor-se ao plexo de normas protetivas", demonstrando que a dignidade humana e o direito à saúde não podem ser negociados.
Conclamo a Amil e a Allcare a cumprirem integralmente a decisão judicial e a reverem suas políticas internas, para que estejam em conformidade com a legislação e com os princípios de respeito e dignidade humana. É importante que as empresas do setor de saúde compreendam que o lucro não pode estar acima do bem-estar das pessoas.
“Continuaremos acompanhando de perto este caso e lutando para que os direitos das pessoas com autismo sejam sempre respeitados e protegidos. A saúde é um direito de todos e todas, e não mediremos esforços para garantir que cada cidadão e cidadã tenha acesso aos cuidados de que necessita”, finaliza o parlamentar.
Da redação do Portal de Notícias com informações da ASCOM do deputado
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