O Gama é a primeira cidade a ser contemplada no processo de solicitação da Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ) Nesta segunda (22), a Se...
O Gama é a primeira cidade a ser contemplada no processo de solicitação da Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ)
Nesta segunda (22), a Secretaria da Família e Juventude publicou o edital 01/2024, de chamamento público, para a regularização de templos religiosos, entidades de assistência social e entidades sem fins lucrativos. A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. A abertura do processo de solicitação da Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ) será destinada aos dirigentes das entidades religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos, do Gama. Essa é a primeira cidade a ser contemplada no processo de solicitação da PNQ e as outras regiões administrativas do DF também serão atendidas nas próximas publicações de editais.
Os ocupantes de áreas públicas, na região do Gama, sem processos de regularização fundiária em andamentos, junto aos órgãos responsáveis do Governo do DF e que possuem interesse na solicitação da PNQ, devem participar da reunião, no dia 29 de agosto, às 14h30, na Sede da Secretaria da Família e Juventude, no Setor Comercial Sul, Quadra 4, Bloco A, 6° andar, Edifício Luiz Carlos Botelho, na Asa Sul.
As documentações também poderão ser encaminhadas para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br. A participação dos interessados deverá ser confirmada por meio de inscrição a ser realizada pelo formulário disponível no link: https://docs.google.com/forms/
“Convidamos as entidades religiosas e de assistência social do Gama para a reunião do dia 29, para tirar dúvidas e darmos mais esse grande passo no processo de regularização. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente, alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos”, apontou o gestor da SEFJ, Rodrigo Delmasso.
Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações:
a) ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; b) ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; c) comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016; d) declaração de regularidade do CNPJ; e) comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e f) requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ).
A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail: assrel.sefj@buriti.df.gov.br.
Da redação do Portal de Notícias com a fonte da ASCOM da SEFJ
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