O objetivo é assegurar a precisão e a transparência no registro de presença, a partir de 1º de agosto de 2024. Nesta quinta-feira (6), foi...
O objetivo é assegurar a precisão e a transparência no registro de presença, a partir de 1º de agosto de 2024.
Nesta quinta-feira (6), foi publicada a Portaria 244/2024, que institui o Sistema de Frequência Eletrônica para os jovens participantes do Programa Jovem Candango. O objetivo é assegurar a precisão e a transparência no registro de presença, a partir de 1º de agosto de 2024. A frequência eletrônica será realizada por meio do site: portaldeservicos.economia.df.gov.br/jovem_candango.
Segundo o Secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, os jovens participantes deverão registrar a sua presença diariamente, no início e no término de suas atividades, de forma eletrônica. “Essa é uma forma de garantir a transparência e eficiência na frequência dos jovens candangos no trabalho”, disse.
O registro de frequência deverá ser feito, exclusivamente, nos locais de trabalho do jovem participante do Programa Jovem Candango. Os supervisores de unidade serão responsáveis por realizar o encaminhamento dos arquivos gerados pelo Sistema de Frequência Eletrônica para as respectivas instituições contratadas.
Em caso de impossibilidade técnica ou operacional do site, o supervisor local, o supervisor de unidade ou o jovem participante deverão comunicar, imediatamente, à Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo da Juventude, da Secretaria Executiva de Juventude, que disponibilizará meios alternativos para o registro da presença. A Subsecretaria providenciará a capacitação e o suporte técnico aos participantes do programa, a fim de garantir a correta utilização do sistema de frequência eletrônica.
As Comissões Executoras dos contratos de execução do Programa Jovem Candango ficarão proibidas de receberem folhas de frequência de forma manual, para fins de comprovação das atividades exercidas pelos jovens no processo de pagamento, a partir do dia 1º de agosto de 2024. A Subsecretaria de Administração Geral, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, fica autorizada a devolver os processos de pagamento que, após a data estipulada no artigo desta Portaria, tiverem folhas de frequência manuais.
A Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo da Juventude deverá notificar as instituições contratadas nesta Portaria. Ficam aprovados os Manuais de Utilização do Sistema de Frequência Eletrônica para os jovens participantes do Programa Jovem Candango, disponíveis no site: familiaejuventude.df.gov.br.
O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria poderá acarretar em penalidades previstas no regulamento do Programa Jovem Candango, incluindo advertência, suspensão ou desligamento do participante.
Da redação do Portal de Notícias
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