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O STF decide que Valores de condenações em ações civis trabalhistas devem ser direcionadas a fundos públicos

Foto: Dorivan Marinho Liminar do ministro Flávio Dino determinou que valores devem ser encaminhados para o Fundo dos Direitos Difusos ou par...


Foto: Dorivan Marinho

Liminar do ministro Flávio Dino determinou que valores devem ser encaminhados para o Fundo dos Direitos Difusos ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que valores relativos a condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser direcionados para dois fundos: o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os fundos devem dar transparência e rastreabilidade aos valores, e os recursos só podem ser utilizados para programas e projetos destinados à proteção dos direitos dos trabalhadores.

A medida prevê ainda que os valores destinados a esses fundos não podem ser bloqueados, pois têm finalidade específica – reparar danos coletivos aos trabalhadores. Os conselhos dos dois fundos devem, obrigatoriamente, ouvir o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral do Trabalho ao definir sua aplicação.

A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade alega que a Justiça do Trabalho tem destinado os valores para entidades públicas e privadas, ao invés de direcioná-los aos fundos públicos constituídos por lei.

Alternativa

Recentemente, a Resolução Conjunta 10/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou a matéria e fixou procedimentos e medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, com regras de transparência na prestação de contas. Diante disso, a decisão também permite que a Justiça do Trabalho aplique as regras previstas nessa norma. “O juiz, no caso concreto, tem o dever-poder de determinar a destinação que melhor atender aos direitos debatidos na causa, sempre de modo público e fundamentado”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

(Paulo Roberto Netto/AD//CF)

Leia mais:

16/2/2022 – CNI questiona destinação de valores de condenações em ações civis públicas

Da redação do Portal de Notícias com a fonte do STF

Carlindo Medeiros

https://www.cladvocaciadf.com.br/  

Carlindo Medeiros, mora no DF e Entorno desde agosto de 1981 é Advogado, Pós-Graduado em Docência do Ensino Superior, Atuando há 5 anos como Advogado, Advogado Defensor Dativo No Entorno de Brasília pelo Defensoria Pública de Goiás, Bacharel em Ciência da Computação, Pós-graduado em Analise de Sistema e Telecomunicações. Foi professor da Secretaria de Educação do DF, foi Servidor concursado da CAESB de 1991 até 1997, trabalhou no Ministério da Saúde Como Técnico e Analista de 2007 até 2014, Trabalhou no INEP de 2014 até 2015 como Analista, Professor do Colégio e Faculdade JK do Gama e Asa Norte de 1999 até 2003. Jornalista, é editor do Portal de Notícias Lei & Política. 

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