Foto: Rosinei Coutinho/STF Após diálogo institucional e reuniões técnicas, ministro Flávio Dino determinou a adoção de providências por órgã...
Após diálogo institucional e reuniões técnicas, ministro Flávio Dino determinou a adoção de providências por órgãos públicos e aguardará informações para a tomada de novas decisões.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (23) novas medidas para aperfeiçoar a execução das emendas parlamentares inseridas no orçamento da União. A decisão foi proferida após diálogo institucional com os demais Poderes e reuniões técnicas sobre a melhor forma de garantir transparência e rastreabilidade no repasse dos valores.
Por ordem do ministro, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar, em até 30 dias, uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada e com fácil acesso, das informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e às emendas de relator (RP 9).
A reestruturação não deverá ultrapassar 90 dias e deverá contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
O ministro Dino também determinou que sejam adotados, para fins de rastreabilidade, os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses vindos de emendas de relator (Código 3140) e de comissão (Código 3130) a partir do exercício financeiro de 2025, sob pena de impedimento à execução dos recursos.
A decisão ordena ainda que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresente, em 30 dias, plano de ação para garantir a transparência das transferências fundo a fundo – tipo de repasse de recursos diretamente de fundos federais para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, o relator decidiu que essas entidades devem utilizar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br.
Retomada
O ministro Dino afirmou, ainda, que outras decisões serão proferidas após as manifestações das partes, dos Poderes, de órgãos públicos envolvidos e dos terceiros interessados. Após essas novas manifestações, ele apreciará pedido da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo sobre a retomada das execuções das RP 8 e RP 9.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
Leia a íntegra da decisão.
(Paulo Roberto Netto//AD)
Da redação do Portal de Notícias coma fonte do STF
Carlindo Medeiros
https://www.cladvocaciadf.com.br/
Carlindo Medeiros, mora no DF e Entorno desde agosto de 1981 é Advogado, Pós-Graduado em Docência do Ensino Superior, Atuando há 5 anos como Advogado, Advogado Defensor Dativo No Entorno de Brasília pelo Defensoria Pública de Goiás, Bacharel em Ciência da Computação, Pós-graduado em Analise de Sistema e Telecomunicações. Foi professor da Secretaria de Educação do DF, foi Servidor concursado da CAESB de 1991 até 1997, trabalhou no Ministério da Saúde Como Técnico e Analista de 2007 até 2014, Trabalhou no INEP de 2014 até 2015 como Analista, Professor do Colégio e Faculdade JK do Gama e Asa Norte de 1999 até 2003. Jornalista, é editor do Portal de Notícias Lei & Política.
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