Os Pontos que podem criar um passivo trabalhista bilionário para as empresas do setor, calculado em R$ 255,6 bilhões. Quase dez anos após a ...
Os Pontos que podem criar um passivo trabalhista bilionário para as empresas do setor, calculado em R$ 255,6 bilhões.
Quase dez anos após a publicação da Lei dos Caminhoneiros, o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda debate pontos da regra, que podem criar um passivo trabalhista bilionário para as empresas do setor, calculado em R$ 255,6 bilhões.
O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.322 contestando parte da lei 13.103, de 2 de março de 2015, ocorreu em junho do ano passado, mas dois recursos pedindo esclarecimentos da decisão voltaram à corte neste mês.
Em 2 de agosto, o plenário virtual do Supremo começou a discutir os embargos de declaração apresentados por representantes das empresas de transporte e dos trabalhadores, mas o debate foi interrompido na quinta-feira (8), após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O pedido de vista é uma solicitação de mais prazo para analisar o tema. Por regra, o ministro tem prazo de até 90 dias para devolver o processo e, então, novo julgamento será marcado.
Um dos principais pontos a serem esclarecidos pelo STF é a partir de que data devem ser aplicados os entendimentos dos ministros definidos no julgamento do ano passado: se a partir da data de entrada da lei em vigor ou se após o julgamento da corte.
A defesa feita tanto por trabalhadores quanto por empregadores é de que o marco seja a partir de junho de 2023, quando ocorreu ou julgamento, e os efeitos não sejam retroativos, ou seja, não valham desde que a legislação foi publicada.
O motivo é que a Lei dos Caminhoneiros aprovada por Câmara e Senado no governo Dilma Rousseff (PT) trouxe dispositivos considerados inconstitucionais pelos ministros do STF. Entre eles estão as regras do descanso semanal remunerado e do intervalo interjornada, entre um dia e outro de trabalho.
O Supremo julgou também o tempo de espera pela carga como sendo de trabalho e não de descanso, e entendeu que não é constitucional o motorista descansar com o caminhão em movimento, que se dá com revezamento entre dois motoristas —enquanto um dirige o outro dorme.
Segundo o advogado Orlando Maia Neto, sócio do Ayres Britto Advocacia e que atua no processo como amicus curiae (amigo da corte) representando as empresas do setor de transporte de combustível, a legislação permitia a flexibilização de alguns direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre eles a divisão do tempo de descanso interjornada, o descanso em movimento e não fazer a pausa semanal em viagens longas.
Pela lei de 2015, o motorista poderia descansar menos horas entre um dia de trabalho e outro e acumular as horas faltantes para tirá-las no futuro. O mesmo ocorria com o descanso semanal. Em viagens longas, o caminhoneiro também podia ficar sem folga e, depois, tirava esse período ao voltar para a cidade de origem, chamada de base.
"As empresas seguiam como estava na lei, porque, na realidade, a lei refletiu uma prática que já ocorria", diz ele, que é advogado do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás). "As empresas e os trabalhadores em si acordavam de descansar só lá na frente, mas o Supremo falou que isso não dá."
Como a regra foi considerada inconstitucional, é preciso cumprir os prazos de descanso entre uma jornada e outra e nas viagens longas, além de contar na jornada o período em que o motorista espera o caminhão ser carregado. Com isso, o setor de transporte estima ser necessário aumentar em 20% a frota de caminhões.
Maia Neto afirma que, no setor de transporte de combustíveis, há ainda um agravante, que é o fato de caminhão precisar ser adaptado e o motorista é especializado e precisa passar por cursos, com isso, aumentar a frota não seria tão simples.
A CNT (Confederação Nacional dos Transportes), que representa empregadores, pediu ao menos mais dois anos para se adequar, e voltou a requerer a possibilidade de descanso em movimento. As duas solicitações, no entanto, já foram negadas pelo ministro relator, Alexandre de Moraes.
Em seu relatório, o ministro acatou a solicitação da CNT e da CNTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), de modular os efeitos da decisão a partir do julgamento —as regras devem valer a partir de agosto de 2023, data de publicação da ata— e também atendeu a um outro pedido dos trabalhadores, de que as convenções coletivas tenham validade sobre leis, desde que não derrubem direitos constitucionais.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Depois, houve pedido de vista de Dias Toffoli. Ao retomar o julgamento, Toffoli será o primeiro a apresentar seu voto.
O QUE DIZ A LEI DOS CAMINHONEIROS
Aprovada após pressão da categoria em uma greve no governo da presidente Dilma Rousseff (PT), já na esteira do pedido de impeachment —caminhoneiros era a favor da queda da presidente—, a lei 13.103 regulamentou a profissão de motorista profissional e determinou algumas regras sobre a jornada de trabalho dos caminhoneiros, que diferiam do que diz a CLT.
A lei determinava uma hora de almoço por dia, 11 horas de descanso entre um dia de trabalho e outro, e descanso semanal de 35 horas em viagens longas. A prorrogação da jornada de trabalho poderia ser de até duas horas por dia, pagas com o acréscimo de 50% ou conforme acordo coletivo.
O acordo coletivo poderia permitir a redução das 11 horas de descanso para até nove, desde que houvesse compensação no dia seguinte.
O QUE DECIDIU O SUPREMO SOBRE A LEI DOS CAMINHONEIROS
É inconstitucional a parte da legislação que permitia o fracionamento do descanso noturno, entre uma jornada de trabalho e outra, assim como o fracionamento e o acúmulo do descanso semanal. "O descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível", disse o relator, ministro Alexandre de Moraes, no seu voto.
Outro ponto considerado inconstitucional foi contar como descanso o período em que o motorista ficava aguardando o caminhão ser carregado. Ele deve entrar na jornada de trabalho e, se for o caso, ser considerado hora extra.
A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, por meio de revezamento de motoristas, foi negada. Agora, a CNT contesta. Moraes negou novamente, mas ainda há outros ministros para apresentarem seus votos.
Ao todo, no julgamento de junho de 2023, 11 pontos foram considerados inconstitucionais.
Da redação do Portal de Notícias
Carlindo Medeiros
https://www.cladvocaciadf.com.br/
Carlindo Medeiros, mora no DF e Entorno desde agosto de 1981 é Advogado, Pós-Graduado em Docência do Ensino Superior, Atuando há 5 anos como Advogado, Advogado Defensor Dativo No Entorno de Brasília pelo Defensoria Pública de Goiás, Bacharel em Ciência da Computação, Pós-graduado em Analise de Sistema e Telecomunicações. Foi professor da Secretaria de Educação do DF, foi Servidor concursado da CAESB de 1991 até 1997, trabalhou no Ministério da Saúde Como Técnico e Analista de 2007 até 2014, Trabalhou no INEP de 2014 até 2015 como Analista, Professor do Colégio e Faculdade JK do Gama e Asa Norte de 1999 até 2003. Jornalista, é editor do Portal de Notícias Lei & Política.
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