A usina compensa o consumo de energia elétrica da sede da empresa em Belo Horizonte A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Es...
A usina compensa o consumo de energia elétrica da sede da empresa em Belo Horizonte
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater–MG) inaugurou uma usina fotovoltaica, no município de Ponto dos Volantes, na região do Vale Jequitinhonha. O projeto faz parte de uma estratégia da empresa de investir na geração de energia limpa e renovável em suas unidades, além de alcançar uma redução das suas despesas de funcionamento.
A microusina de energia solar fotovoltaica foi inaugurada na quarta-feira (23/10) e tem capacidade de geração de 12 mil kWh/mês, implantada pela Emater-MG em uma área da própria empresa, em local onde anteriormente funcionava o centro ambiental Verde Minas.
A usina é conectada à rede de distribuição da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e compensa o consumo de energia elétrica da unidade central da Emater-MG, em Belo Horizonte. A construção começou em outubro de 2022, e custou cerca de R$440 mil. No local, foram instalados 192 módulos fotovoltaicos com 25 anos de garantia de produção de energia.
“É uma região com muito sol e com grande potencial de geração de energia fotovoltaica. Então investimentos desse tipo valem muito a pena, pois temos uma boa geração de energia o ano todo”, salienta o gerente da Unidade Regional de Almenara da Emater-MG, Ricardo de Almeida Santos.
Energia limpa
De acordo com o diretor-presidente da Emater-MG, Otávio Maia, o retorno do investimento financeiro é de aproximadamente três anos. “Além de muito positivo do ponto de vista financeiro, a instalação da usina fotovoltaica é uma iniciativa da Emater-MG para gerar energia limpa e sustentável, dentro do conceito de ESG (Environmental, Social and Governance)”.
“Ao investir em energia limpa, estamos contribuindo com o meio ambiente de forma ambientalmente sustentável”, destaca Maia. A proposta da Emater-MG é fazer novas usinas em outros municípios para atender o consumo de energia da empresa. “A empresa vai investir na implantação de outras usinas fotovoltaicas, de modo a garantir a utilização de 100% de energia própria”, adianta.
Outro projeto da Emater-MG é incentivar o uso de energia solar em pequenas propriedades rurais. A empresa está criando um cadastro público de empresas e profissionais habilitados a implantar e elaborar parecer técnico, em sistemas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica. Caso haja o interesse do produtor em contratar o serviço, a Emater-MG poderá recomendar às empresas e profissionais com capacidade técnica comprovada para a atender a demanda no campo.
Diversificação energética
O incentivo ao uso de energia fotovoltaica nas propriedades rurais faz parte do projeto Sol de Minas, do Governo do Estado. O projeto, coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG), tem como objetivo diversificar a matriz energética, buscando estimular a adoção de sistemas solares de geração em residências, comércios, indústrias e propriedades rurais, além de atrair empresas fornecedoras de bens e serviços para o setor.
Cerca de um quinto de toda a energia solar produzida no Brasil está concentrada em Minas Gerais, com 8 GW de geração solar fotovoltaica em operação, segundo levantamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 2024. Atualmente, são gerados 4,33 GW de energia solar centralizada, ou seja, grandes centrais de produção de energia elétrica como usinas; junto à modalidade distribuída (3,67 GW), que é a energia gerada na própria região de consumo.
A grande disponibilidade de terras é um dos fatores que contribuem para os resultados positivos, em Minas. O segundo ponto é o índice solarimétrico, que é o quanto de irradiação que bate em cada região do País. Principalmente no Norte de Minas, há algumas terras com baixa produtividade por serem castigadas pelo sol, que agora começam a trazer benefícios com a energia fotovoltaica.
Outro estímulo para o desenvolvimento do setor em Minas é a lei estadual que isenta o pagamento de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS) para as usinas de até 5 MW na geração distribuída. Nos outros estados, a isenção fiscal é para usinas de até 1 MW.
Da redaçãod o Portal de Notícias
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