Trata-se de um dos instrumentos de execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvime...
Trata-se de um dos instrumentos de execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) disponibilizou os Termos de Referência e as orientações necessárias para que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes apresentem seus Planos de Logística Reversa (PLR) e o Plano de Comunicação e Educação Ambiental (PCEA), que integra o PLR.
O Plano de Logística Reversa deve ser protocolado junto à Semad via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e enviado à Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais até 30/12.
As orientações e os Termos de Referência estão disponíveis no site da Semad e se baseiam nos conteúdos mínimos previstos na Deliberação Normativa Copam nº 249 de 2024, que definiu as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado de Minas Gerais.
O conteúdo mínimo do PLR e do respectivo PCEA já constava da Deliberação Normativa (DN). “O que está sendo disponibilizado agora são orientações mais detalhadas, o formato padronizado para apresentação do PLR e o procedimento para envio deste documento para Semad”, esclarece a diretora de Resíduos Especiais da Semad, Karine Marques.
A superintendente de Resíduos da Semad, Alice Libânia, salienta que “os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, sujeitos às determinações previstas na DN, bem como os responsáveis pelos sistemas de logística reversa, devem se atentar ao prazo de envio dos Planos de Logística Reversa, que se encerra no dia 30 de dezembro de 2024”.
O subsecretário de Saneamento, Anderson do Carmo Diniz, destaca a forte atuação da equipe técnica da Semad para disseminar informações e esclarecer dúvidas relacionadas à regulamentação da logística reversa em Minas, com o intuito de despertar todos os atores envolvidos na cadeia da logística reversa para suas responsabilidades.
“Não queremos que ninguém perca os prazos e fique de fora dos sistemas de logística reversa. Por isso, estamos realizando uma série de reuniões técnicas, webinares e seminários para levar as informações ao maior número de empresas”, frisa.
Clique aqui para mais informações sobre o cadastro de usuário externo no SEI.
Os termos de referência e documentos correlatos podem ser acessados via Termo de Referência Plano de Logística Reversa, Planilha Cadastro Dados PLR, Termo de Referência PCEA e Termo de Orientação PCEA.
Logística Reversa
A logística reversa é um dos instrumentos de execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como da Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Os principais objetivos da logística reversa são: viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; incentivar a substituição dos insumos por outros que não degradem o meio ambiente; incentivar a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; e criar condições para que as atividades produtivas alcancem níveis elevados de eficiência e sustentabilidade.
Clique aqui para mais informações sobre a implementação da Logística Reversa em Minas Gerais. As dúvidas podem ser encaminhadas para logisticareversa.mg@meioambiente.mg.gov.br.
Da redação dpOrtal de Notícias
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